• Aplica-se o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social;
• Quem tomou posse antes da lei ter entrado em vigor pode optar pelo Regime Complementar e ganha um benefício especial.
• Benefício para quem optar: é de no máximo 1. É calculado pela média aritmética dos últimos anos de contribuição dividida por um índice (varia se é homem, mulher ou professor).
• Nesse cálculo também podem ser levados em conta situações especiais, como atividades de risco e deficiência física.
• Os servidores podem fazer a opção em até 24 meses após a lei entrar em vigor;
• A opção pelo Regime Complementar é irrevogável e irretratável.
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