• Abrangência: todos os órgãos, autarquias, fundações, entidades de todos os entes federativos e empresas estatais dependentes (que recebem recursos do ente para pagamento dos gastos com pessoal ou custeio).
• A exceção na abrangência da LRF é o caso de empresas estatais independentes.
• Princípios:
- Equilíbrio entre despesas e receitas;
- Responsabilidade fiscal;
- Limitação de empenho: avaliar bimestralmente a arrecadação e impedir a realização de despesas caso a arrecadação for menor que o previsto;
- Antecipação;
- Transparência;
- Exatidão: as previsões de receitas devem ser calculadas com base em métodos científicos e próximas da realidade.
• LDO: dispõe sobre equilíbrio entre receita e despesa, critérios e formas de limitação de empenho, condições para transferência de recursos. Anexos:
- Anexo de Metas Fiscais: avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, demonstrativo das metas anuais, evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 exercícios, avaliação da situação financeira e demonstrativo de estimativa e compensação de renúncia de receita;
- Anexo de Riscos Fiscais: são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
• LOA deve conter:
- Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais;
- Demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receitas, bem como medidas de compensação;
- Reserva de contingência, obtida com base na receita corrente líquida, para o atendimento a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
• A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (portanto pode exceder um exercício financeiro).
• Após a publicação dos orçamentos, o Executivo tem 30 dias para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal.
• Se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita não irá cumprir as metas de resultado definidas no Anexo de Metas, os Poderes e o MP têm que fazer a limitação de empenho nos 30 dias subsequentes.
• Se os Poderes e o MP não fizerem tal limitação no prazo, o próprio Executivo é autorizado a limitar tais valores.
• As renúncias de despesas devem ser acompanhadas de estimativa do impacto financeiro no exercício e nos 2 seguintes. Além disso, deve atender a pelo menos uma dessas condições:
- Demonstração de que tal renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA;
- Medidas de compensação, por meio do aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração de tributos, etc).
• Despesa de caráter continuado é aquela que fixa despesas por um período superior a 2 exercícios. Estas devem ser acompanhadas de:
- Estimativa do impacto financeiro;
- Demonstrativo da origem dos recursos para o custeio.
• Em suma, a despesa de caráter continuado deve ser acompanhada de comprovação de que não afetará o cumprimento das metas fiscais, devendo seus efeitos financeiros ser compensados pelo aumento da receita nos períodos seguintes.
• A despesa com pessoal não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida:
- União: 50%
- Estados: 60%
- Municípios: 60%
• Nesta conta não são levadas em consideração as despesas com indenizações por demissão de empregados ou servidores, incentivos à demissão voluntária, inativos, etc.
• Os TCs alertarão os Poderes quando constatarem:
- Despesa com pessoal em 90% do limite;
- Montantes de dívida consolidada e mobiliária superior a 90% do limite;
- Gastos com inativos e pensionistas acima do limite definido em lei.
• No cálculo do limite global, tal repartição no nível federal se dá:
- Executivo: 40,9%
- Judiciário: 6%
- Legislativo (e TCU): 2,5%
- MPU: 0,6%
• Se a despesa com pessoal exceder 95% dos limites estabelecidos, o Poder ou órgão NÃO PODE:
- Dar aumento aos servidores, ressalvada a revisão anual (data-base);
- Criar cargo, emprego ou função;
- Conceder hora extra;
- Fazer alteração na estrutura que gere aumento de despesa;
- Dar provimento de cargo público (a não ser que haja aposentadoria ou falecimento do servidor nas áreas de saúde, educação e segurança.
• Despesa com pessoal: reconduzir ao limite nos próximos
2 quadrimestres - pelo menos 1/3 no primeiro.
• Dívida pública: reconduzir ao limite nos próximos
3 quadrimestres - pelo menos 25% no primeiro.
• Nenhum benefício relativo à seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem que haja a indicação da fonte de custeio total.
• Recursos destinados a cobrir déficits de pessoas físicas e jurídicas (inclusive instituições do Sistema Financeiro) só podem ser autorizados mediante lei específica.
• Senado Federal: dívida consolidada
• Congresso Nacional: dívida mobiliária federal
• É proibida a realização de operações de crédito entre um ente e outro, com exceção do caso de operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, desde que não se trate de financiamento de despesa corrente ou refinanciamento de dívidas.
• Portanto, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle.
• É proibido realizar operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do Executivo.
• Os entes podem conceder garantia em operações de crédito interna ou externa, observados os limites definidos pelo Senado. A garantia é condicionada ao oferecimento de contra garantia, que deve ser igual ou superior ao valor da garantia.
• Se for Estado ou Município, a União pode exigir como garantia a vinculação de receitas provenientes de transferências constitucionais.
• É vedado ao titular de Poder ou órgão contrair, nos últimos 2 quadrimestres de seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
• As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência ficam em conta separada. É vedada a aplicação das mesmas em empréstimos ou títulos da dívida pública estadual ou municipal.
• É proibida a aplicação da receita obtida com alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência.
• A prestação de contas da União deve incluir os demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
• A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
• O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado em 30 dias após cada bimestre. Deve conter o balanço orçamentário e o demonstrativo de execução das receitas e despesas. Quando for o caso, são apresentadas justificativas de limitação de empenho.
• O Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada quadrimestre, contendo comparativos com os limites estabelecidos pela LRF, indicação de medidas corretivas (se for o caso) e demonstrativos em geral.
• É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal.
• Os TCs têm 60 dias para emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas.
Muito Bom!
ResponderExcluirExcelente!
ResponderExcluirObrigada pelo resumo!! :)
ResponderExcluirExcelente trabalho! Obrigada!
ResponderExcluirMuito bom. Só na parte onde fala que a renúncia de receita deve ser acompanhada de demonstrativo no impacto financeiro no exerceuócio e nos 2 seguintes, foi colocado, por engano, a palavra despesa em vez de receita.
ResponderExcluirtem muita sigla que nao sei o significado podia ser mais claro.
ResponderExcluirLRF - Lei de Responsabilidade Fiscal;
ExcluirLDO - Lei de diretrizes orçamentárias;
LOA - Lei Orçamentária Anua;
MP - Ministério Público;
MPU - Ministério Público da União;
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
TCs - Tribunais de Contas =)
Obrigado!
ResponderExcluirMuito bom , Obrigado!!
ResponderExcluirExcelente material companheiro, parabéns e muito obrigado.
ResponderExcluirótimo
ResponderExcluirMuito obrigada. Está sendo muito útil.
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