• Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
• Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
• Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
• Cabe aos órgãos e entidades assegurar a disponibilidade, autenticidade e integridade das informações (além de uma eventual restrição de acesso, caso seja informação sigilosa).
• Não é permitido o acesso a informações de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
• A negativa de informações, quando não fundamentada, sujeita o responsável a medidas disciplinares.
• No caso de extravio de informação solicitada, o interessado pode solicitar a abertura imediata de sindicância. O responsável tem 10 dias para responder.
• Os órgãos e entidades devem promover, independentemente de requerimentos e em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
• Municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados de ter que divulgar informações de interesse coletivo em sites oficiais.
• Informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direito fundamentais não podem ser objetos de restrição de acesso.
• Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
- Secreta: 15 (quinze) anos;
- Reservada: 5 (cinco) anos.
• Para a classificação da informação, deve ser considerada a gravidade do possível risco à sociedade e o prazo máximo de restrição, utilizado o critério menos restritivo possível.
• Informações que podem colocar a segurança do Presidente, cônjuge e filhos em risco são reservadas, ficando em sigilo até o fim do mandato.
• Quem pode classificar:
- Ultrassecretos: Presidente, Vice, Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas ou Consulares permanentes (requer ratificação do respectivo ministro);
- Secretas: todos acima, além de titulares de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Reservadas: todos acima, além de autoridades com funções de direção, comando ou chefia.
• Toda classificação deve conter, no mínimo:
- Assunto;
- Fundamento da classificação;
- Indicação do prazo de sigilo;
- Identificação da autoridade.
• O servidor praticar alguma conduta ilícita no gerenciamento e fornecimento de informações é punido com suspensão, no mínimo, além de poder responder por improbidade administrativa.
• Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo OU CULPA, assegurado o respectivo direito de regresso.
Excelente este resumo! Muito Obrigada!
ResponderExcluirGabaritei em concurso, valeu!
ResponderExcluirToooppp....Fortaleceu!!
ResponderExcluirOtimo o resumo,obrigada.
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