Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

  • Conceito: é uma lei de iniciativa do Executivo que serve como instrumento orientador na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fornecendo os parâmetros necessários para que haja uma coesão entre a LOA, aquilo que foi definido no Plano Plurianual (PPA) e a atual realidade econômica do país.

  •  Características:
    • Compreende as metas e prioridades da administração pública;
    • Compreende as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    • Orienta a elaboração da LOA;
    • Dispõe sobre alterações na legislação tributária;
    • Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BNDES, CEF, etc).
ATENÇÃO: As prioridades da LDO não são absolutas, haja vista que a própria CF estabelece várias obrigações legais e despesas prioritárias. 
ATENÇÃO: A LDO não cria, aumenta ou diminui nenhum tributo, porém tais alterações devem ser consideradas em seu texto.

  • Vigência: deve ser votada até o fim do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). Portanto, a LDO tem a validade de 18 meses (6 meses restantes do primeiro ano, além dos 12 meses do ano seguinte).

  • Deve conter (exigências da LRF):
    • Anexo de Metas Fiscais, contendo os objetivos em relação aos resultados das contas do governo;
    • Anexo de Riscos Fiscais, o qual deve informar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as finanças públicas, sugerindo, inclusive, as providências a serem tomadas;
    • Reserva de contingência, definida com base na receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos.

2 comentários:

  1. Como que a vigência é de 18 meses? Se a LDO é elaborada todo ano no 1º semestre?
    Assim, não teria validade durante todo o ano seguinte, pois uma nova entraria em vigor.

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    Respostas
    1. Olá, Concurso Passar, tudo bem?

      É o seguinte: realmente a lei é anual, porém, na prática, acaba tendo vigência de 1 ano e meio (18 meses).

      Exemplo: LDO aprovada em Julho/2014 vai valer até Julho/2015, porém a LOA de 2015 vai ter sido elaborada com base nessa LDO de 2014. Desta forma, mesmo que a LDO de 2014 não seja mais válida depois de Julho/2015, a LOA continuará sendo executada em todo o ano de 2015 com base em suas regras. Entendeu?

      Obrigado.

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