- Características:
- É uma lei somente em sentido formal, visto que não
cria direitos subjetivos;
- As despesas que ali constam estão apenas
autorizadas, isto é, o administrador não é obrigado a executá-las;
- Abrange apenas um exercício financeiro (1 ano);
- É formada por três orçamentos: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Independentes e Orçamento da Seguridade Social.
- Orçamento Fiscal: é o mais abrangente e importante, pois envolve todos os Poderes da União, os órgãos da Administração direta e indireta, bem como seus fundos e fundações.
- Abrange as empresas estatais dependentes, isto é,
aquelas que precisam do suporte financeiro do Estado para manter suas
atividades;
- Exceções: empresas estatais independentes (possuem um orçamento próprio) e autarquias profissionais (OAB, CREA, CRM, etc.).
- Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Independentes: compreende as despesas previstas com Estatais (o Estado possui a maioria do capital social com direito a voto) que não precisam de recursos públicos para manter suas atividades. Ex: Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc.
ATENÇÃO:
Estatal dependente = Orçamento Fiscal. Estatal independente = Orçamento de
Investimento.
ATENÇÃO: Este
orçamento diz respeito exclusivamente aos investimentos. Despesas com atividades
operacionais e de outra natureza não entram aqui. Na verdade, tais dispêndios
não dependem de lei, mas sim de Decreto.
- Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as despesas de entidades e órgãos ligados às áreas de saúde, previdência e assistência social, bem como quaisquer ações ou projetos relacionados às mesmas.
ATENÇÃO: Os
orçamentos fiscal e de investimento possuem entre suas funções a de reduzir
desigualdades inter-regionais, porém o da seguridade social, não.
- Prazos:
- Até 31 de agosto: deve ser enviada pelo Presidente
da República ao Congresso Nacional;
- Até 22 de dezembro (final da sessão legislativa):
deve ser votada e aprovada.
- Discussão e
Votação:
- A proposta é primeiramente encaminhada à Comissão
Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização, a qual irá, em suma, analisar
os projetos e planos, examinar as conformidades com as normas e emitir
parecer nesse sentido;
- Os parlamentares apresentam emendas, remanejando,
acrescentando, suprimindo ou modificando determinados itens do projeto de
lei;
- O projeto é submetido a discussão e votação em
sessão conjunta (deputados e senadores), porém a contagem dos votos é
feita de forma separada;
- O documento precisa ser aprovado por maioria simples
das duas Casas;
- Após a aprovação, o mesmo é enviado para a sanção presidencial.
ATENÇÃO:
Enquanto não iniciada a votação na Comissão Mista, o Presidente da República
pode enviar mensagem ao Congresso propondo modificações no projeto já
encaminhado.
- Emendas: para
serem aprovadas, precisam:
- Ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
- Estar relacionadas com correções de erros,
omissões, ou com dispositivos do texto do projeto de lei;
- Indicar os recursos necessários, admitindo-se
apenas aqueles provenientes de anulação de despesa. O parlamentar não
pode anular despesas que incidam sobre:
- Dotações para pessoal e seus encargos;
- Serviço da dívida;
- Transferências tributárias constitucionais para
Estados, DF ou municípios.
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