Orçamento Público

  • Conceito: é o instrumento legal que contém a previsão de receitas e autoriza a realização de despesas em determinado período, permitindo assim o planejamento e a realização das políticas públicas.

  • Características:
    • É lei em sentido formal, isto é, passa por todo o processo legislativo, porém sua abrangência se resume apenas a prever receitas e autorizar despesas;
    • Tem caráter autorizativo, e não impositivo. O orçamento autoriza o governo a realizar determinados gastos, porém isso pode não ocorrer caso haja a constatação de que tal despesa é desnecessária, por exemplo;
    • É do tipo misto, uma vez que tanto o Executivo quanto o Legislativo participam ativamente do processo orçamentário;
    • Enquanto o Executivo elabora a proposta inicial do orçamento, o Legislativo tem a função de discutir, aprovar e transformá-la em lei;
    • A lei orçamentária anual é composta por Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.

  • Funções orçamentárias:
    • Alocativa: por meio do Orçamento o Estado é capaz de destinar recursos para o oferecimento de bens e serviços públicos que normalmente não seriam ofertados pelo mercado;
    • Distributiva: por meio da tributação (alíquotas de Imposto de Renda variáveis conforme a renda do cidadão, por exemplo) é possível que o Estado promova a distribuição de renda e diminua a concentração da riqueza;
    • Estabilizadora: o Orçamento é uma importante forma de proporcionar a estabilidade econômica e corrigir ou atenuar as imperfeições do mercado, garantindo um adequado nível de emprego, preços e crescimento econômico.

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