Orçamento Público
- Conceito:
é o instrumento legal que contém a previsão de receitas e autoriza a
realização de despesas em determinado período, permitindo assim o
planejamento e a realização das políticas públicas.
- Características:
- É lei em sentido formal, isto é, passa por todo o
processo legislativo, porém sua abrangência se resume apenas a prever
receitas e autorizar despesas;
- Tem caráter autorizativo, e não impositivo. O
orçamento autoriza o governo a realizar determinados gastos, porém isso
pode não ocorrer caso haja a constatação de que tal despesa é
desnecessária, por exemplo;
- É do tipo misto, uma vez que tanto o Executivo
quanto o Legislativo participam ativamente do processo orçamentário;
- Enquanto o Executivo elabora a proposta inicial do
orçamento, o Legislativo tem a função de discutir, aprovar e
transformá-la em lei;
- A lei orçamentária anual é composta por Orçamento
Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das
Empresas Estatais Federais.
- Funções
orçamentárias:
- Alocativa:
por meio do Orçamento o Estado é capaz de destinar recursos para o
oferecimento de bens e serviços públicos que normalmente não seriam
ofertados pelo mercado;
- Distributiva:
por meio da tributação (alíquotas de Imposto de Renda variáveis conforme
a renda do cidadão, por exemplo) é possível que o Estado promova a
distribuição de renda e diminua a concentração da riqueza;
- Estabilizadora:
o Orçamento é uma importante forma de proporcionar a estabilidade
econômica e corrigir ou atenuar as imperfeições do mercado, garantindo um
adequado nível de emprego, preços e crescimento econômico.
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