Plano Plurianual (PPA)
- Conceito: é
o instrumento legal de planejamento de médio e longo prazo do governo.
Estabelece diretrizes, objetivos e metas durante um período de quatro
anos, sendo assim, o elemento norteador na elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de todas as ações
governamentais em geral.
- Características:
- Diretrizes, objetivos e metas são traçados de
forma regionalizada, isto é, conforme cada região brasileira;
- Abrange as despesas de capital e outras delas
decorrentes;
- Abrange as despesas relativas aos programas de
duração continuada;
- Nenhum investimento que ultrapasse um exercício
financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
- Vigência:
- Vale por 4 anos;
- Sua criação se dá no primeiro ano do mandato
presidencial (deve ser encaminhado 4 meses antes do fim do mesmo), porém
só começa a valer no segundo ano;
- Desta forma, caso haja sucessão presidencial, o
PPA criado no mandato de um presidente vale para o primeiro ano do
mandato do outro.
- Tipos de
Programas:
- Finalísticos: visam a oferta de serviços e bens
diretamente à sociedade;
- De Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais:
buscam a oferta de serviços ao Estado, na gestão de políticas e no apoio
administrativo.
Muito Útil !!!! Obrigada :)
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