Plano Plurianual (PPA)

  • Conceito: é o instrumento legal de planejamento de médio e longo prazo do governo. Estabelece diretrizes, objetivos e metas durante um período de quatro anos, sendo assim, o elemento norteador na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de todas as ações governamentais em geral.

  • Características:
    • Diretrizes, objetivos e metas são traçados de forma regionalizada, isto é, conforme cada região brasileira;
    • Abrange as despesas de capital e outras delas decorrentes;
    • Abrange as despesas relativas aos programas de duração continuada;
    • Nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Vigência:
    • Vale por 4 anos;
    • Sua criação se dá no primeiro ano do mandato presidencial (deve ser encaminhado 4 meses antes do fim do mesmo), porém só começa a valer no segundo ano;
    • Desta forma, caso haja sucessão presidencial, o PPA criado no mandato de um presidente vale para o primeiro ano do mandato do outro.



  • Tipos de Programas:
    • Finalísticos: visam a oferta de serviços e bens diretamente à sociedade;
    • De Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: buscam a oferta de serviços ao Estado, na gestão de políticas e no apoio administrativo.

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