- Legalidade:
o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em
sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali
previstas;
- Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;
ATENÇÃO: Caso haja abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, tais valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.
- Universalidade:
todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem
ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos
e entidades da administração direta e indireta;
- Orçamento
Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum
tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;
- Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;
ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.
- Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);
- Especificação
ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar
especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem
dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;
- Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;
ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.
ATENÇÃO: Além
disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção
e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).
- Publicidade:
o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado
em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;
- Equilíbrio: as
despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja
possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as
quais também devem constar na lei orçamentária;
- Não estorno:
nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para
outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia
autorização legislativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário