- Conceito: são
todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Poder Público
para a alocação e cobertura das despesas públicas. Podem ser:
- Originárias:
são provenientes dos ativos do Estado, ou seja, derivam da exploração do
próprio patrimônio público. Exemplos: receitas com aluguéis de imóveis
públicos, exploração de atividades econômicas pelo Estado, alienação de
bens, etc.;
- Derivadas:
são auferidas em razão das prerrogativas do Estado sobre os demais e de
sua autoridade coercitiva. Ex: impostos, taxas, penalidades, empréstimos
compulsórios, etc.
- Classificação
segundo a natureza: caracteriza-se por conter um nível de informações
bastante detalhado, permitindo identificar a origem do recurso segundo seu
fato gerador. Tal classificação é composta por 6 níveis, que formam o
código identificador da natureza de receita.
ATENÇÃO: Use o macete “COERAS”
para decorar o significado de cada nível.
- Etapas e
estágios:
- Planejamento:
inicialmente, as receitas precisam ser estimadas e previstas, uma vez que
tal projeção será fundamental para a fixação das despesas. Para isso, são
usadas como base as séries históricas de arrecadação, corrigidas por um
conjunto de parâmetros econômicos e legais;
- Execução
(compreende três estágios):
- Lançamento:
é a verificação da procedência do crédito fiscal e a inscrição do débito
do devedor;
- Arrecadação:
é o pagamento feito pelo devedor juntamente aos agentes
arrecadadores e bancos credenciados;
- Recolhimento: é o repasse do valor arrecadado pelos bancos à Conta Única do Tesouro Nacional;Controle e avaliação: é o acompanhamento realizado pela Administração e pela própria sociedade no sentido de se evitar a sonegação fiscal e garantir o ingresso dos recursos que custearão toda a máquina pública.
- Controle e avaliação: é o acompanhamento realizado pela Administração e pela própria sociedade no sentido de se evitar a sonegação fiscal e garantir o ingresso dos recursos que custearão toda a máquina pública.
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