Despesas Públicas

  • Conceito: são os dispêndios realizados pelo Estado para manter o funcionamento dos serviços públicos.

  • Classificação segundo a natureza: caracteriza-se por destrinchar a natureza da despesa, atribuindo números de código decimal conforme as características do objeto do gasto. É importante pelo fato de proporcionar uma visão dos efeitos do gasto público sobre toda a economia. Consiste em 6 dígitos:
    • 1º dígito: categoria econômica;
    • 2º dígito: grupo de natureza da despesa;
    • 3º e 4º dígitos: modalidade de aplicação;
    • 5º e 6º dígitos: elemento de despesa.

  • Etapas:
    • Planejamento: é composto pelos processos de fixação de despesas, programação orçamentária, descentralização de créditos e confecção de contratos;
    • Execução (compreende três estágios):
      • Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a garantia de que, se o serviço for prestado da forma correta, haverá uma reserva orçamentária disponível para o pagamento;
      • Liquidação: é a verificação do direito adquirido pelo credor. Nesse estágio, a autoridade competente analisará o serviço prestado e avaliará se todas as condições previamente estabelecidas foram cumpridas pelo fornecedor. Após a liquidação, o credor tem direito líquido e certo de receber o pagamento pelo serviço oferecido;
      • Pagamento: nada mais é do que o desembolso financeiro do valor devido pelo Estado ao fornecedor.
    • Controle e avaliação: trata-se da fiscalização exercida pelos órgãos de controle e pela própria sociedade no sentido de averiguar se os recursos públicos estão sendo bem gastos e administrados.

  • Restos a Pagar: são as despesas empenhadas, porém não pagas até o dia 31 de dezembro. Classificam-se em:
    • Processadas: são aquelas que já foram liquidadas, nas quais o credor já tem direito líquido e certo de receber seu respectivo pagamento;
    • Não Processadas: são aquelas que não foram liquidadas, ou seja, o credor ainda não possui o direito ao crédito.

  • Despesas de Exercícios Anteriores: são gastos relativos a outros exercícios financeiros que sequer foram empenhados. São despesas orçamentárias, e não extra-ornamentarias, pois os empenhos (primeiro estágio) ainda não foram realizados.

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