Regime Disciplinar

  • Deveres do servidor:
    • Exercer as atribuições do cargo com zelo, sendo leal à instituição a que servir, observando as normas legais e cumprindo as ordens superiores, exceto aquelas manifestadamente ilegais;
    • Atender as pessoas com presteza, urbanidade, prestando as informações requeridas, exceto aquelas protegidas por sigilo;
    • Zelar pela economia de material e a conservação do patrimônio público;
    • Ser assíduo, pontual e manter uma conduta compatível com a moralidade administrativa;
    • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder e levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhec
    • imento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

ATENÇÃO: O servidor não pode ser complacente ou fazer “vista grossa” para ilegalidades. Se receber uma ordem claramente ilegal de seu superior, jamais deve cumpri-la. Além disso, tudo de errado que ficar sabendo em razão de seu cargo deve ser comunicado para a autoridade competente.


  • Proibições ao servidor:
    • Ausentar-se do serviço durante o expediente ou retirar documentos ou objetos da repartição sem prévia autorização do chefe;
    • Recusar fé a documentos públicos ou opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviços;
    • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    • Cometer a pessoa estranha, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    • Coagir subordinados para se filiarem a associação, sindicato ou partido político;
    • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parentes de até 2º grau ou valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
    • Participar de gerência de sociedade privada ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão das atribuições do cargo;
    • Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;
    • Praticar usura (cobrança ilícita de juros sobre empréstimos) sob qualquer de suas formas;
    • Proceder de forma desidiosa ou utilizar os materiais e equipamentos de trabalho para serviços particulares (usar a impressora da repartição para imprimir trabalhos acadêmicos, por exemplo);
    • Exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho (jogar games durante o expediente);
    • Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Responsabilidades
    • O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições;
    • Estas responsabilidades são independentes entre si e podem acumular-se;
    • No entanto, caso o servidor seja absolvido na esfera penal e seja provada a inexistência do fato ou de sua autoria, as outras responsabilidades (civil e administrativa) serão afastadas automaticamente.

ATENÇÃO: Isso ocorrerá somente se for comprovada a inexistência do fato ou de sua autoria. Caso o servidor seja absolvido na esfera penal devido à falta de provas, o mesmo continua a responder civil e administrativamente.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...