- Conceito:
é o procedimento administrativo que apura eventuais infrações funcionais
praticadas por servidores no exercício de suas atribuições. Nestes
processos, sempre é assegurada ampla defesa ao acusado.
- Sindicância:
trata-se de uma apuração mais célere, um procedimento indicado para a elucidação
de eventuais irregularidades cometidas pelo servidor.
- Não pode durar mais que 30 dias, porém tal prazo
pode ser prorrogado por igual período pela autoridade superior;
- Pode resultar em:
- Arquivamento do processo;
- Aplicação de advertência ou suspensão de até 30
dias;
- Instauração de PAD.
ATENÇÃO:
Quando a sindicância leva à instauração de PAD? Quando a infração requer uma
suspensão por mais de 30 dias (limite da sindicância) ou a ilicitude ensejar
penalidades mais severas, como demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.
- PAD: é o
instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração
praticada no exercício de suas atribuições.
- Comissão: é
formada por 3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente.
Os membros da comissão devem ter cargo efetivo superior ou de mesmo
nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Além disso, obviamente não podem ter grau de parentesco com o acusado
(até o 3º grau);
- Prazo:
o PAD deve ser finalizado em até 60 dias, admitida a sua prorrogação por
igual período, caso as circunstâncias assim exigirem;
- Afastamento
temporário: se necessário, a fim de que o servidor não venha a
influir na apuração da irregularidade, a autoridade pode afastá-lo de
suas atribuições (mantida a remuneração) por até 60 dias, afastamento prorrogável
pelo mesmo período (exatamente como ocorre no PAD);
- Inquérito: a
comissão promove a tomada de depoimentos, acareações, investigações e
diligências cabíveis, buscando obter a elucidação dos fatos.
- O servidor pode acompanhar o processo
pessoalmente ou por meio de procurador, arrolar e reinquirir
testemunhas, produzir provas, contraprovas e formular quesitos;
- As testemunhas são inquiridas de forma separada.
Os depoimentos são prestados oralmente e reduzidos a termo;
- Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que
se infirmem, é feita a acareação entre os depoentes;
- O relatório final da comissão sempre deve ser conclusivo
quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
- Julgamento:
a autoridade tem 20 dias para proferir sua decisão, a qual deve
acatar o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos
autos.
- Caso o relatório da comissão contrariar as
provas dos autos, a autoridade poderá, motivadamente, agravar a
penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de
responsabilidade;
- O julgamento fora do prazo legal não implica
nulidade do processo;
- Quando a infração é enquadrada como crime, o
processo é remetido ao Ministério Público para a instauração da ação
penal;
- O servidor que estiver respondendo a PAD só pode
pedir exoneração ou se aposentar voluntariamente após a conclusão do processo
e do cumprimento da penalidade, se houver.
- Revisão:
o processo disciplinar pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de
ofício, quando houver fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de
justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade.
- O ônus da prova cabe ao requerente;
- Caso o servidor tenha falecido ou esteja
ausente, qualquer pessoa de sua família pode requerer a revisão;
- A simples alegação de injustiça da penalidade
não é fundamento para a revisão, uma vez que esta requer elementos
novos;
- O novo julgamento é feito pela mesma autoridade;
- Da revisão do processo não pode resultar
agravamento de penalidade.
Muito bom o resumo! Obrigada por disponibilizar!
ResponderExcluirDe nada! ;)
ExcluirOlá! Parabéns pelo trabalho, maravilhoso esse material !
ResponderExcluirmuuuito bacana esse e outros que vc disponibilizou. Valeu!!
ResponderExcluirbacana esse e outros que vc disponibilizou. Vai me ajudar bastante. Valeu!!
ResponderExcluirMUITO BOM!!!
ResponderExcluirMuito obrigado ao idealizador do blog. Por compartilhar esse material muito esclarecedor. Me ajudou muitooooooooooooooo
ResponderExcluirAmei
ResponderExcluirOs membros da comissão devem ter cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, seria apenas pro presidente.
ResponderExcluirShow!
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