Penalidades

  • Aspectos gerais:
    • Na aplicação da penalidade, são consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos gerados ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais do servidor;
    • Sempre deve ser dado ao acusado o direito do contraditório e o da ampla defesa;
    • A Administração possui certa discricionariedade ao aplicar uma penalidade, isto é, no processo de graduação da mesma (ato discricionário), entretanto ela é obrigada (ato vinculado) a punir o servidor que cometa alguma infração funcional.

  • Advertência: é sempre aplicada por escrito. Abrange casos de inobservância de dever funcional que não requeiram aplicação de penalidades mais severas;
    • Exemplos:
      • Ausentar-se do serviço ou retirar documento sem autorização,
      • Recusar fé a documento público;
      • Opor resistência injustificada ao andamento de processo;
      • Promover manifestações de apreço ou desapreço;
      • Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
      • Coagir subordinado a se filiar a sindicato, associação ou partido político;
      • Manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;
      • Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
    • Prazo para prescrição: 180 dias;
    • Prazo para cancelamento do registro nos assentamentos: 3 anos sem que haja nova infração.

ATENÇÃO: A prescrição de qualquer infração não começa a correr da data em que realmente ocorre o fato, mas sim daquela em que este se torna conhecido.

  • Suspensão: é aplicada em casos de reincidência de faltas punidas com advertência e de violação de outras infrações que não requeiram a penalidade de demissão.
    • Não pode exceder 90 dias;
    • Prazo para prescrição: 2 anos;
    • Prazo para cancelamento do registro nos assentamentos: 5 anos sem que haja nova infração;
    • Caso haja conveniência para o serviço público, a suspensão pode ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento. Logicamente, o servidor fica obrigado a permanecer em serviço.

  • Demissão: é a penalidade aplicada em casos de infrações graves.
    • Exemplos:
      • Crimes contra a Administração;
      • Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos) ou inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);
      • Insubordinação grave, incontinência pública e conduta escandalosa;
      • Ofensa física, em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
      • Aplicação irregular de dinheiros públicos, corrupção, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
      • Revelação de segredos obtidos por meio do cargo;
      • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
    • Prazo para prescrição: 5 anos;
    • Obviamente não há prazo para cancelamento de registro nos assentamentos, pois o servidor é demitido e perde seu vínculo com a Administração.


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