- Aspectos
gerais:
- Na aplicação da penalidade, são consideradas a
natureza e a gravidade da infração, os danos gerados ao serviço público, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais do
servidor;
- Sempre deve ser dado ao acusado o direito do
contraditório e o da ampla defesa;
- A Administração possui certa discricionariedade ao
aplicar uma penalidade, isto é, no processo de graduação da mesma (ato
discricionário), entretanto ela é obrigada (ato vinculado) a punir o
servidor que cometa alguma infração funcional.
- Advertência:
é sempre aplicada por escrito. Abrange casos de inobservância de dever
funcional que não requeiram aplicação de penalidades mais severas;
- Exemplos:
- Ausentar-se do serviço ou retirar documento sem
autorização,
- Recusar fé a documento público;
- Opor resistência injustificada ao andamento de
processo;
- Promover manifestações de apreço ou desapreço;
- Cometer a pessoa estranha à repartição o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- Coagir subordinado a se filiar a sindicato,
associação ou partido político;
- Manter sob sua chefia imediata, cônjuge,
companheiro ou parente até o 2º grau;
- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado.
- Prazo para prescrição: 180 dias;
- Prazo para cancelamento do registro nos
assentamentos: 3 anos sem que haja nova infração.
ATENÇÃO: A
prescrição de qualquer infração não começa a correr da data em que realmente ocorre
o fato, mas sim daquela em que este se torna conhecido.
- Suspensão:
é aplicada em casos de reincidência de faltas punidas com advertência e de
violação de outras infrações que não requeiram a penalidade de demissão.
- Não pode exceder 90 dias;
- Prazo para prescrição: 2 anos;
- Prazo para cancelamento do registro nos assentamentos:
5 anos sem que haja nova infração;
- Caso haja conveniência para o serviço público, a
suspensão pode ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento.
Logicamente, o servidor fica obrigado a permanecer em serviço.
- Demissão:
é a penalidade aplicada em casos de infrações graves.
- Exemplos:
- Crimes contra a Administração;
- Abandono de cargo (ausência intencional por mais
de 30 dias consecutivos) ou inassiduidade habitual (ausência
injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);
- Insubordinação grave, incontinência pública e
conduta escandalosa;
- Ofensa física, em serviço, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos,
corrupção, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
nacional;
- Revelação de segredos obtidos por meio do cargo;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas.
- Prazo para prescrição: 5 anos;
- Obviamente não há prazo para cancelamento de
registro nos assentamentos, pois o servidor é demitido e perde seu vínculo
com a Administração.
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