Licenças

  • Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família: é dada em razão de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, ou dependente que viva à sua custa. Tal fato deve constar no assentamento funcional do servidor, mediante comprovação por perícia médica oficial.
    • Tem prazo variável;
    • Pode ser de até 60 dias, com remuneração;
    • Pode se estender por mais 90 dias, sem remuneração (150 dias no total);
    • Obviamente, a licença só será concedida se a assistência do servidor ao seu familiar for indispensável e esta não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

  • Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge: é concedida ao servidor que deseja acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo.
    • Tempo indeterminado;
    • Sem remuneração.

  • Licença para o Serviço Militar: dada ao servidor que é convocado para o serviço militar. Após a prestação de suas obrigações, o mesmo tem 30 dias para voltar ao exercício do cargo.

  • Licença para Atividade Política: concedida ao servidor que deseja concorrer a mandato eletivo.
    • Período a partir de sua escolha em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura: sem remuneração.
    • Período a partir do registro da candidatura até o 10º dia após as eleições: com remuneração (limitada a 3 meses).

  • Licença para Capacitação: é dada ao servidor que completa um qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício, para que este participe de curso de capacitação profissional.
    • Duração de 3 meses;
    • Os períodos de licença não são acumuláveis.

  • Licença para Tratar de Interesses Particulares: o servidor pode solicitar uma licença, concedida à critério da Administração, para cuidar de assuntos particulares.
    • Tempo indeterminado;
    • Máximo de 3 anos;
    • Sem remuneração;
    • Pode ser interrompida a qualquer momento, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Licença para o Desempenho de Mandato Classista: concedida para que o servidor possa desempenhar mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria, entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
    • Sem remuneração;
    • A licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

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