Investidura

  • Requisitos:
    • Nacionalidade brasileira;
    • Gozo dos direitos políticos;
    • Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    • Nível de escolaridade exigido para o cargo;
    • Idade mínima de 18 anos;
    • Aptidão física e mental.

  • Concurso público: é o instrumento pelo qual a Administração seleciona pessoas para integrarem seus cargos e empregos de provimento efetivo.
    • Pode ser de provas ou de provas e títulos;
    • Tem validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, uma única vez;
    • Não se deve abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade ainda não expirado.

ATENÇÃO: A validade é de até 2 anos, ou seja, pode ser 6 meses, 1 ano, 18 meses, etc. Caso um concurso de 1 ano seja prorrogado, por exemplo, o prazo desta prorrogação tem que ser exatamente igual ao da validade inicial, ou seja, de 1 ano também.

  • Posse: é o ato pelo qual o nomeado aceita expressamente as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo.
    • É dada por meio da assinatura do respectivo termo. As atribuições e vantagens inerentes ao cargo não podem ser alteradas unilateralmente por nenhuma das partes;
    • Deve ocorrer no prazo de até 30 dias a partir da publicação do ato de provimento;
    • Pode dar-se mediante procuração específica;
    • No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
    • O servidor deve entrar em exercício em até 15 dias após a data da posse;
    • Caso perca tal prazo, o mesmo será exonerado (ex-officio) do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança;
    • O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, a não ser que o servidor esteja em licença ou afastado por outro motivo legal.

  • Estágio probatório: é o período pelo qual a aptidão e a capacidade do servidor são objetos de avaliação.
    • Dura 3 anos;
    • Pode ser temporariamente suspenso durante o período de determinadas licenças;
    • Critérios avaliados:
      • Assiduidade;
      • Disciplina;
      • Capacidade de iniciativa;
      • Pontualidade;
      • Responsabilidade;

  • Estabilidade: é uma garantia que os servidores adquirem após o período de 3 anos de efetivo exercício (tempo que coincide com o estágio probatório).
    • Servidores estáveis só perdem o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


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