- Originárias: ocorrem quando o agente não possui
nenhum vínculo anterior com a Administração.
- Nomeação: é a forma de investidura em cargo
público efetivo (precedida pela habilitação em concurso público de provas
ou de provas e títulos) ou em comissão (cargos de confiança, de livre
nomeação e exoneração).
- Derivadas: presumem a existência de um vínculo
anterior entre o agente e a Administração.
- Promoção: é o avanço vertical na carreira, no qual
se passa de uma classe para outra;
- Readaptação: ocorre quando o servidor sofre uma
limitação em sua capacidade física ou mental e este é investido em outro
cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com tal limitação;
ATENÇÃO: O
novo cargo deve exigir habilitação e nível de escolaridade semelhante, além de oferecer
uma remuneração equivalente ao antigo. Caso isso não seja possível, o servidor
ficará exercendo suas funções como excedente, até a ocorrência da vaga.
- Reversão: é o retorno de servidor aposentado à
atividade. Isso pode ocorrer caso o mesmo tenha sido aposentado por
invalidez e a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria, ou conforme o interesse da Administração, caso tenha se
aposentado voluntariamente e solicitado a reversão;
ATENÇÃO: Neste
último caso (aposentadoria voluntária – reversão), a lei exige outras condições
para a volta do servidor à atividade: o mesmo deve ser estável, a aposentadoria
deve ter ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação e é preciso que haja
cargo vago.
ATENÇÃO: Logicamente,
o servidor que retorna à atividade não mais recebe os proventos da
aposentadoria, mas sim apenas a remuneração do cargo e as vantagens de natureza
pessoal que percebia anteriormente.
- Aproveitamento: é o retorno à atividade do
servidor em disponibilidade, sempre em cargo de atribuições e vencimentos
compatíveis com o anteriormente ocupado;
- Reintegração: é o retorno do servidor estável ao
cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,
com ressarcimento de todas as vantagens;
ATENÇÃO: Caso
o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
ATENÇÃO: Caso
o cargo já esteja sendo ocupado por outro servidor, este será reconduzido ao
seu cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo, ou,
ainda, posto em disponibilidade.
- Recondução: é o retorno do servidor estável ao
cargo anteriormente ocupado caso este seja inabilitado em estágio
probatório. Também ocorre na hipótese de reintegração de um cargo já
ocupado, conforme descrito acima.
- Formas proibidas: a transferência (passagem do
servidor de um quadro para outro) e a ascensão (passagem de uma carreira
para outra, sem novo concurso público) são modalidades consideradas
inconstitucionais.
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