Formas de Provimento

  • Originárias: ocorrem quando o agente não possui nenhum vínculo anterior com a Administração.
    • Nomeação: é a forma de investidura em cargo público efetivo (precedida pela habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos) ou em comissão (cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração).

  • Derivadas: presumem a existência de um vínculo anterior entre o agente e a Administração.
    • Promoção: é o avanço vertical na carreira, no qual se passa de uma classe para outra;
    • Readaptação: ocorre quando o servidor sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental e este é investido em outro cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com tal limitação;

ATENÇÃO: O novo cargo deve exigir habilitação e nível de escolaridade semelhante, além de oferecer uma remuneração equivalente ao antigo. Caso isso não seja possível, o servidor ficará exercendo suas funções como excedente, até a ocorrência da vaga.

    • Reversão: é o retorno de servidor aposentado à atividade. Isso pode ocorrer caso o mesmo tenha sido aposentado por invalidez e a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou conforme o interesse da Administração, caso tenha se aposentado voluntariamente e solicitado a reversão;

ATENÇÃO: Neste último caso (aposentadoria voluntária – reversão), a lei exige outras condições para a volta do servidor à atividade: o mesmo deve ser estável, a aposentadoria deve ter ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação e é preciso que haja cargo vago.

ATENÇÃO: Logicamente, o servidor que retorna à atividade não mais recebe os proventos da aposentadoria, mas sim apenas a remuneração do cargo e as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente.

    • Aproveitamento: é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade, sempre em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;
    • Reintegração: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

ATENÇÃO: Caso o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

ATENÇÃO: Caso o cargo já esteja sendo ocupado por outro servidor, este será reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    • Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado caso este seja inabilitado em estágio probatório. Também ocorre na hipótese de reintegração de um cargo já ocupado, conforme descrito acima.

  • Formas proibidas: a transferência (passagem do servidor de um quadro para outro) e a ascensão (passagem de uma carreira para outra, sem novo concurso público) são modalidades consideradas inconstitucionais.

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