Direitos e Vantagens do Servidor

·      Vencimento e remuneração: vencimento é a retribuição pecuniária (em dinheiro) recebida pelo servidor pelo exercício de seu cargo. Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.
o   Nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou provento, a não ser que seja por imposição legal ou mandado judicial;
o   O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial (pensão alimentícia);
o   É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho;
o   A remuneração é irredutível;
o   A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo.

ATENÇÃO: Veja que a remuneração (vencimento + vantagens) não pode ser menor que um salário mínimo, mas o vencimento pode. O que importa é o total recebido, isto é, a remuneração.

·        Férias: 30 dias, podendo ser acumuladas somente por dois períodos e no caso de necessidade do serviço.
o   Para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício;
o   As férias podem ser parceladas em até 3 etapas, desde que seja do interesse do servidor e também da Administração;
o   As faltas em serviço não são levadas em conta no cálculo de férias;
o   O pagamento da remuneração das férias é efetuado até 2 dias antes do início do período;
o   As férias só são interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

·    Ajuda de custo: é paga quando o servidor é, no interesse do serviço, deslocado para outra localidade, com mudança permanente de domicílio. Visa compensar as despesas de instalação deste e de sua família.
o   Caso o(a)  cônjuge ou companheiro(a) de quem é deslocado também seja servidor(a), somente um dos dois receberá a ajuda de custo.

·    Diárias: visam indenizar despesas decorrentes de viagens a trabalho do servidor para outro ponto do território nacional ou para o exterior, como gastos com pousada, alimentação e locomoção urbana.
o   Caso a viagem não requeira a pernoite do servidor ou a União custeie as despesas de outra forma, a diária será reduzida pela metade;
o   Se o deslocamento for uma característica inerente ao cargo, logicamente o servidor não fará jus a diárias.

·        Auxílio-moradia: destina-se ao ressarcimento de despesas realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.
o   Só é pago caso não haja imóvel funcional à disposição;
o   Abrange apenas Ministros de Estado e ocupantes de cargos em comissão ou de função de confiança DAS 4, 5 ou 6, de natureza especial;
o   É de, no máximo, 25% da remuneração do servidor;
o   Pode ser pago por 8 anos a cada 12, consecutivos ou não.

ATENÇÃO: O auxílio-moradia difere-se da ajuda de custo pelo fato de focar apenas nas despesas com moradia, enquanto a ajuda de custo cobre todas as despesas provenientes do deslocamento do servidor. Além disso, esta última é paga de uma única vez, enquanto o auxílio-moradia pode ser pago todo mês, por exemplo.

·        Gratificação natalina: nada mais é do que o conhecido 13º salário. Para efeito de contagem, a fração igual ou maior que 15 dias trabalhados é considerada como mês integral. Deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

·    Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso: é devida ao servidor que participe de banca examinadora de concursos, atue como fiscal de provas, instrutor em cursos de formação, etc. A lei estabelece o quantitativo máximo de horas trabalhadas, que é de 120h por ano.

·      Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas: é pago a servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
o   O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo deverá optar por somente um deles;
o   A servidora gestante ou lactante, nas situações descritas acima, logicamente será afastada, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso;
o   Servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas são submetidos a exames médicos a cada 6 meses.

·        Adicional por Serviço Extraordinário: o servidor que cumpre uma jornada de trabalho maior que aquela inerente ao seu cargo (horas extras) tem o direito de ter uma remuneração com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
o   Serviço extraordinário só deve ser feito em situações excepcionais e temporárias;
o   Limite: 2 horas por jornada diária.

·      Adicional noturno: é pago ao servidor que trabalhe das 22h de um dia até às 5h do outro. O valor do acréscimo é de 25%. Cada hora é contada como 52 minutos e 30 segundos.

·   Adicional de férias: corresponde a 1/3 da remuneração. É pago independentemente de solicitação, na ocasião de férias.


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