· Vencimento
e remuneração: vencimento é a retribuição pecuniária (em dinheiro) recebida
pelo servidor pelo exercício de seu cargo. Remuneração é o vencimento acrescido
das vantagens pecuniárias permanentes.
o
Nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração
ou provento, a não ser que seja por imposição legal ou mandado judicial;
o
O vencimento, a remuneração e o provento não podem
ser objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de
alimentos resultante de decisão judicial (pensão alimentícia);
o
É assegurada a isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais ou semelhantes, ou entre servidores dos três
Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho;
o
A remuneração é irredutível;
o
A remuneração não pode ser inferior ao salário
mínimo.
ATENÇÃO: Veja
que a remuneração (vencimento + vantagens) não pode ser menor que um salário
mínimo, mas o vencimento pode. O que importa é o total recebido, isto é, a
remuneração.
· Férias: 30
dias, podendo ser acumuladas somente por dois períodos e no caso de necessidade
do serviço.
o
Para o primeiro período aquisitivo são exigidos
12 meses de exercício;
o
As férias podem ser parceladas em até 3 etapas,
desde que seja do interesse do servidor e também da Administração;
o
As faltas em serviço não são levadas em conta no
cálculo de férias;
o
O pagamento da remuneração das férias é efetuado
até 2 dias antes do início do período;
o
As férias só são interrompidas por motivo de
calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do
órgão ou entidade.
· Ajuda de
custo: é paga quando o servidor é, no interesse do serviço, deslocado para
outra localidade, com mudança permanente de domicílio. Visa compensar as
despesas de instalação deste e de sua família.
o
Caso o(a) cônjuge ou companheiro(a) de quem é deslocado
também seja servidor(a), somente um dos dois receberá a ajuda de custo.
· Diárias: visam
indenizar despesas decorrentes de viagens a trabalho do servidor para outro
ponto do território nacional ou para o exterior, como gastos com pousada,
alimentação e locomoção urbana.
o
Caso a viagem não requeira a pernoite do
servidor ou a União custeie as despesas de outra forma, a diária será reduzida
pela metade;
o
Se o deslocamento for uma característica
inerente ao cargo, logicamente o servidor não fará jus a diárias.
· Auxílio-moradia:
destina-se ao ressarcimento de despesas realizadas pelo servidor com aluguel
de moradia ou meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.
o
Só é pago caso não haja imóvel funcional à
disposição;
o
Abrange apenas Ministros de Estado e ocupantes de
cargos em comissão ou de função de confiança DAS 4, 5 ou 6, de natureza especial;
o
É de, no máximo, 25% da remuneração do servidor;
o
Pode ser pago por 8 anos a cada 12, consecutivos
ou não.
ATENÇÃO: O
auxílio-moradia difere-se da ajuda de custo pelo fato de focar apenas nas
despesas com moradia, enquanto a ajuda de custo cobre todas as despesas
provenientes do deslocamento do servidor. Além disso, esta última é paga de uma
única vez, enquanto o auxílio-moradia pode ser pago todo mês, por exemplo.
· Gratificação
natalina: nada mais é do que o conhecido 13º salário. Para efeito de contagem,
a fração igual ou maior que 15 dias trabalhados é considerada como mês
integral. Deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
· Gratificação
por Encargo de Curso ou Concurso: é devida ao servidor que participe de
banca examinadora de concursos, atue como fiscal de provas, instrutor em cursos
de formação, etc. A lei estabelece o quantitativo máximo de horas trabalhadas,
que é de 120h por ano.
· Adicionais
de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas: é pago a servidores
que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente
com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
o
O servidor que fizer jus aos adicionais de
insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo deverá optar por somente um
deles;
o
A servidora gestante ou lactante, nas situações
descritas acima, logicamente será afastada, exercendo suas atividades em local
salubre e em serviço não penoso e não perigoso;
o
Servidores que operam com raios X ou substâncias
radioativas são submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
· Adicional
por Serviço Extraordinário: o servidor que cumpre uma jornada de trabalho
maior que aquela inerente ao seu cargo (horas extras) tem o direito de ter uma
remuneração com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
o
Serviço extraordinário só deve ser feito em
situações excepcionais e temporárias;
o
Limite: 2 horas por jornada diária.
· Adicional
noturno: é pago ao servidor que trabalhe das 22h de um dia até às 5h do
outro. O valor do acréscimo é de 25%. Cada hora é contada como 52 minutos e 30
segundos.
· Adicional
de férias: corresponde a 1/3 da remuneração. É pago independentemente de
solicitação, na ocasião de férias.
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