Aposentadoria

  • Por invalidez permanente: caso o servidor contraia doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, ou quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional, os proventos serão integrais. Nos outros casos, proporcionais.

ATENÇÃO: Existe uma lista de doenças graves, definidas em lei, que justificam a aposentadoria por invalidez permanente, ou seja, não é qualquer doença (por mais grave que seja) que dá ao servidor tal direito.

  • Compulsória: todos os servidores que completam 70 anos de idade são compulsoriamente aposentados com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

ATENÇÃO: São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

  • Voluntária:
    • Proventos integrais: aos 35 (homem) e 30 (mulher) anos de serviço;

ATENÇÃO: Se o servidor for professor e exercer funções de magistério, tal prazo é reduzido em 5 anos. Ou seja, o professor se aposenta com proventos integrais ao atingir 30 (homem) e 25 (mulher) anos de serviço.

    • Proventos proporcionais: aos 30 (homem) e 25 (mulher) anos de serviço ou 65 (homem) e 60 (mulher) anos de idade.

ATENÇÃO: Veja que para se aposentar com proventos proporcionais, o servidor tem duas opções: ou pelos anos de serviço, ou pela idade.

ATENÇÃO: Quando proporcional, o provento não pode ser menor que 1/3 da remuneração da atividade.


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