- Por
invalidez permanente: caso o servidor contraia doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei, ou quando a invalidez for
decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional, os proventos serão
integrais. Nos outros casos, proporcionais.
ATENÇÃO:
Existe uma lista de doenças graves, definidas em lei, que justificam a
aposentadoria por invalidez permanente, ou seja, não é qualquer doença (por
mais grave que seja) que dá ao servidor tal direito.
- Compulsória:
todos os servidores que completam 70 anos de idade são
compulsoriamente aposentados com proventos proporcionais ao tempo de
serviço.
ATENÇÃO: São
estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria.
- Voluntária:
- Proventos
integrais: aos 35 (homem) e 30 (mulher) anos de serviço;
ATENÇÃO: Se o
servidor for professor e exercer funções de magistério, tal prazo é reduzido em
5 anos. Ou seja, o professor se aposenta com proventos integrais ao atingir 30
(homem) e 25 (mulher) anos de serviço.
- Proventos proporcionais:
aos 30 (homem) e 25 (mulher) anos de serviço ou 65 (homem) e 60
(mulher) anos de idade.
ATENÇÃO: Veja
que para se aposentar com proventos proporcionais, o servidor tem duas opções: ou
pelos anos de serviço, ou pela idade.
ATENÇÃO: Quando
proporcional, o provento não pode ser menor que 1/3 da remuneração da
atividade.
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