Afastamentos

  • Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade: um servidor pode ser cedido para exercer suas atividades em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, isso só é possível caso o mesmo for desempenhar um cargo em comissão ou uma função de confiança, sem contar os casos previstos em leis específicas.
    • Se a cessão for para órgãos e entidades de Estados, do DF ou de Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária (quem é beneficiado com a cessão);
    • Se a cessão for para órgãos e entidades da União, o ônus será do cedente.

  • Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo: tem a exata duração do tempo do mandato. Aspectos importantes:
    • Nos casos de mandatos federais, estaduais ou distritais, o servidor é afastado do cargo (presidente, governador, deputados, senadores);
    • No caso de investidura em cargo de prefeito, o servidor também é afastado, mas pode optar pela remuneração mais vantajosa para si (a proveniente do cargo ou aquela decorrente do mandato eletivo);
    • Caso o servidor seja investido em cargo de vereador, este pode receber tanto a remuneração do cargo quanto a do mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. Se isso não for possível, o mesmo é afastado e deve optar por uma das duas remunerações (como ocorre no caso do prefeito).

  • Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior: é remunerado e não pode durar mais que 4 anos. Além disso, deve ser autorizado pelo Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo ou pelo Presidente do STF.
    • O servidor beneficiado não pode pedir exoneração ou licença para assuntos particulares antes de decorrido um período exatamente igual ao do afastamento, a não ser que faça o ressarcimento das despesas que a Administração teve com ele durante todo esse tempo;
    • O servidor que é afastado para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere não tem direito a remuneração.


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