Aplicação da Lei Penal

  • Princípio da Legalidade: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. No Direito Penal, este princípio abrange outros dois, que são o da reserva legal (não existe delito fora da norma) e o da anterioridade (a lei deve ser anterior ao fato; irretroatividade da lei penal, salvo para benefício do réu);

ATENÇÃO: A norma penal retroagirá somente no caso de benefício do réu.


ATENÇÃO: Não é possível o uso de medida provisória ou lei delegada para tratar de matéria do Direto Penal. A “lei” que o princípio da legalidade se refere é a lei estrita, isto é, lei ordinária ou complementar, somente.

  • Lei Penal no Tempo: “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Isto significa que o crime ocorre no momento da conduta, independentemente de quando se dê o resultado.

  • Lei Excepcional e Transitória: é a norma criada para vigorar em situações especiais e por determinado período de tempo. Os fatos ocorridos nessa época serão regidos pela lei transitória, mesmo após sua revogação. Em outras palavras, neste caso a lei não retroage para beneficiar o réu, visto que isto seria um sinônimo de impunidade.

  • Lei Penal em Branco: é aquela norma que exige uma complementação para sua compreensão (ex. apenas a citação do termo “drogas” na Lei de Entorpecentes não é suficiente para o entendimento da norma, sendo, portanto, necessária a leitura de portaria expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para se ter o conhecimento do conceito do termo. 

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