Licitação

  • Conceito: é o instrumento administrativo pelo qual as entidades da Administração Pública, nos casos de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, escolhem a proposta mais vantajosa.

  • Princípios:
    • Legalidade: todos os procedimentos devem ser feitos conforme as regras definidas em lei;
    • Impessoalidade: o administrador jamais pode escolher uma proposta com discricionariedade, baseado em suas preferências pessoais;
    • Moralidade e probidade: a conduta dos agentes públicos e licitantes deve ser baseada na ética, compatível com os bons costumes;
    • Igualdade: todos os licitantes devem receber igual tratamento;
    • Publicidade: todos os atos do procedimento da licitação devem ser públicos, exceto no caso do conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; 
    • Vinculação ao instrumento convocatório: a Administração fica estritamente vinculada ao edital de convocação da licitação;
    • Julgamento objetivo: o administrador deve utilizar apenas os critérios específicos definidos no edital, afastando qualquer possibilidade de subjetividade na análise da melhor proposta;
    • Adjudicação compulsória: a Administração é obrigada a adjudicar, isto é, atribuir o objeto da licitação ao vencedor da mesma. Isso não significa que o Estado tem a obrigação de celebrar o contrato, mas, caso realmente dê prosseguimento ao processo, deve celebrar somente com o vencedor. Tal princípio também proíbe a Administração de realizar novas licitações enquanto estiver válida a adjudicação anterior.

  • Tipos:
    • Menor preço;
    • Melhor técnica;
    • Técnica e preço;
    • Maior lance ou oferta.

  • Modalidades:
    • Convite : destinado a contratos de pequeno valor (até R$150 mil – obras de engenharia – e R$80 mil – outros). Não há edital, mas sim uma carta-convite, na qual a Administração convida 3 participantes, no mínimo, para participarem do procedimento licitatório. Neste caso, a lei não exige publicação do instrumento convocatório no Diário Oficial, mas sim a fixação de uma cópia do mesmo em lugar apropriado, permitindo que demais interessados também possam participar;
    • Tomada de Preços: destinado a contratos de médio valor (até R$1,5 milhão – obras de engenharia – e R$650 mil – outros). Participam todos os interessados previamente cadastrados ou aqueles que apresentarem os documentos exigidos para a qualificação 3 dias antes da abertura das propostas;
    • Concorrência Pública: destinado a contratos de grande valor (maior que R$1,5 milhão – obras de engenharia – e mais que R$650 mil – demais obras). Suas principais características são a complexidade e a existência de uma fase de habilitação preliminar;


ATENÇÃO: Na Concorrência ocorre uma preliminar habilitação dos interessados (Abertura da Licitação/Habilitação). Na Tomada de Preços a habilitação ocorre antes mesmo da abertura da licitação (Habilitação/Inclusão no cadastro da Administração/Abertura de Licitação).

ATENÇÃO: O administrador pode usar uma modalidade mais complexa para um caso que necessite modalidade mais simples, mas não pode fazer o contrário. Ex:
- Usar Concorrência ou Tomada de Preços para casos que poderia fazer uso do Convite: permitido.
- Usar Convite ou Tomada de Preços para casos que teria que fazer uso da Concorrência: não permitido.

    • Leilão: modalidade usada para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração e produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;
    • Concurso: destinado escolher trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Seu edital deve ser publicado com a antecedência mínima de 45 dias;
    • Pregão: é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor; a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Trata-se de uma modalidade mais simples e célere, onde apenas o fator preço é levado em conta.

  • Como critério de desempate, dá-se preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    • Produzidos no país;
    • Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    • Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Inexigibilidade: é quando não há a possibilidade de se realizar a licitação, isto é, o objeto é tão singular que se torna materialmente impossível realizar um procedimento licitatório. Exemplos:
    • Fornecedores exclusivos;
    • Serviços técnicos singulares;
    • Contratação de artistas consagrados pela crítica ou público.

ATENÇÃO: O rol da inexigibilidade é apenas exemplificativo, ou seja, pode haver outros exemplos e situações.

ATENÇÃO: É proibida a alegação de inexigibilidade para a contratação de serviços de publicidade.

  • Dispensa: é quando até existe a possibilidade jurídica de se realizar o procedimento licitatório, no entanto a lei autoriza o administrador a não realizá-lo, haja vista a existência de situações específicas definidas em lei. Alguns exemplos:
    • Obras e serviços de engenharia que custam menos que R$15 mil;
    • Outros serviços que custam menos que R$8 mil;
    • Casos de guerra e grave perturbação da ordem;
    • Casos de emergência e calamidade pública;
    • Para intervir no domínio econômico, regular preços ou normalizar o abastecimento;
    • Quando não houver interessados na licitação (deserta) e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

ATENÇÃO: Existem várias outras hipóteses de dispensa de licitação (art. 24 da lei 8.666) que não citamos. É importante saber que este rol é taxativo, ou seja, o legislador apontou todas as situações de dispensa de forma exaustiva, não havendo possibilidade de existência de nenhuma hipótese além daquelas definidas em lei.

Um comentário:

  1. Vocês podiam editar isso:
    "dispensa"

    Dispensa é o gênero com duas especies : Dispensada (art 17) e Dispensável(art 24) ;

    Em provas geralmente, o termo "dispensa" não é muito utilizado... aliás, não sei em outras bancas, mas nas questões do Cespe, eles cobram mais as espécies;

    Obrigada!

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