- Conceito: são prerrogativas, instrumentos que a Administração dispõe para poder garantir a satisfação do interesse público;
ATENÇÃO: Ao
mesmo tempo em que os poderes são prerrogativas, também são obrigações, isto é,
o Estado tem a obrigação de exercê-los. É o chamado poder-dever.
- Poder
Vinculado: é aquele em que a própria lei estabelece como deve ser
feito um ato administrativo, isto é, o agente fica totalmente atrelado
ao enunciado da lei e deve a apenas fazer o que consta ali, não havendo
espaço para nenhum julgamento de conveniência ou oportunidade;
- Poder
Discricionário: é a prerrogativa constituída ao agente público para
dispor de certa margem de liberdade na edição dos atos
administrativos, permitindo-o realizar julgamentos de conveniência
e oportunidade;
- Poder Hierárquico: é aquele que dá à Administração a capacidade de se auto-organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, além de estabelecer as relações de subordinação de seus agentes;
ATENÇÃO:
Avocação (tomar responsabilidades para si) e delegação (repassar
responsabilidades) derivam do poder hierárquico.
- Poder
Disciplinar: é a prerrogativa conferida à Administração para aplicar sanções
administrativas a seus servidores mediante eventuais infrações funcionais;
- Poder Regulamentar:
é o poder pelo qual o chefe do Executivo pode expedir regulamentos,
com o fim de explicitar o conteúdo de leis e garantir sua execução, e decretos
autônomos a respeito de matérias de sua competência ainda não
disciplinadas em lei;
- Poder de Polícia: é a capacidade de a Administração restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos individuais em benefício dos interesses da coletividade. Ex: Apreensão de produtos vencidos feita pela Vigilância Sanitária.
- Abuso de
Poder: ocorre quando a autoridade ultrapassa os limites de suas
prerrogativas (excesso de poder) ou se desvia das finalidades
administrativas do exercício das mesmas (desvio de poder ou finalidade).
Ex:
- Quando um fiscal aplica uma multa superior ao
limite máximo estabelecido para aquela infração: excesso de poder;
- Quando um chefe de repartição tem problemas
pessoais com um de seus subordinados e, com a intenção de puni-lo, o remove
para outro longínquo município: desvio de poder ou finalidade.
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