Poderes Administrativos

  • Conceito: são prerrogativas, instrumentos que a Administração dispõe para poder garantir a satisfação do interesse público;

ATENÇÃO: Ao mesmo tempo em que os poderes são prerrogativas, também são obrigações, isto é, o Estado tem a obrigação de exercê-los. É o chamado poder-dever.

  • Poder Vinculado: é aquele em que a própria lei estabelece como deve ser feito um ato administrativo, isto é, o agente fica totalmente atrelado ao enunciado da lei e deve a apenas fazer o que consta ali, não havendo espaço para nenhum julgamento de conveniência ou oportunidade;

  • Poder Discricionário: é a prerrogativa constituída ao agente público para dispor de certa margem de liberdade na edição dos atos administrativos, permitindo-o realizar julgamentos de conveniência e oportunidade;

  • Poder Hierárquico: é aquele que dá à Administração a capacidade de se auto-organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, além de estabelecer as relações de subordinação de seus agentes;

ATENÇÃO: Avocação (tomar responsabilidades para si) e delegação (repassar responsabilidades) derivam do poder hierárquico.

  • Poder Disciplinar: é a prerrogativa conferida à Administração para aplicar sanções administrativas a seus servidores mediante eventuais infrações funcionais;

  • Poder Regulamentar: é o poder pelo qual o chefe do Executivo pode expedir regulamentos, com o fim de explicitar o conteúdo de leis e garantir sua execução, e decretos autônomos a respeito de matérias de sua competência ainda não disciplinadas em lei;

  • Poder de Polícia: é a capacidade de a Administração restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos individuais em benefício dos interesses da coletividade. Ex: Apreensão de produtos vencidos feita pela Vigilância Sanitária.

  • Abuso de Poder: ocorre quando a autoridade ultrapassa os limites de suas prerrogativas (excesso de poder) ou se desvia das finalidades administrativas do exercício das mesmas (desvio de poder ou finalidade). Ex:
    • Quando um fiscal aplica uma multa superior ao limite máximo estabelecido para aquela infração: excesso de poder;
    • Quando um chefe de repartição tem problemas pessoais com um de seus subordinados e, com a intenção de puni-lo, o remove para outro longínquo município: desvio de poder ou finalidade. 

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