Direitos Sociais

  • Quais são?
    • Educação;
    • Saúde;
    • Alimentação;
    • Trabalho;
    • Moradia;
    • Lazer;
    • Segurança;
    • Previdência social;
    • Proteção à maternidade e à infância;
    • Assistência aos desamparados.

  • Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
    • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
    • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    • Fundo de garantia do tempo de serviço;
    • Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

ATENÇÃO: Fique atento para o fato de ser nacionalmente unificado e ter sua vinculação proibida em qualquer hipótese.

    • Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    • Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

ATENÇÃO: A redução salarial somente é possível no caso de convenção ou acordo coletivo. Isso quer dizer que, mesmo se o empregador e o empregado chegarem a um acordo (negociação individual), ainda sim a redução será inconstitucional.  

    • Garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    • Fundo de garantia do tempo de serviço;
    • Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    • Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    • Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

ATENÇÃO: Veja que não é uma regra que o repouso seja ao domingo.

    • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
    • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    • Licença à gestante (120 dias);

ATENÇÃO: A CF prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade.

    • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
    • Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
    • Proteção em face da automação, na forma da lei;
    • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos;
    • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
    • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

ATENÇÃO: Veja que o fato de haver um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, não exclui o dever de indenizar o trabalhador nestas situações. E não há a necessidade de comprovação do dolo patronal.

    • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

ATENÇÃO: Maiores de 18 podem “tudo”. Entre 16 e 18, é proibido o trabalho insalubre ou perigoso. Entre 14 e 16, só é possível o trabalho na condição de aprendiz. Menores que 14 não podem trabalhar.

    • Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Associação profissional ou sindical
    • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente;
    • O Poder Público não pode intervir na organização dos sindicatos;
    • É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, na mesma base territorial (não pode ser inferior à área de um município);
    • Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
    • É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

ATENÇÃO: Interesses coletivos ou individuais, decisões administrativas ou judiciais.

    • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Direito de Greve

    • É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;
    • A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
    • Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

ATENÇÃO: O direito de greve também abrange diversas situações de índole instrumental, como atuação em piquete pacífico, passeata, propaganda, coleta de fundos, operação tartaruga e não colaboração.

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