- Quais são?
- Educação;
- Saúde;
- Alimentação;
- Trabalho;
- Moradia;
- Lazer;
- Segurança;
- Previdência
social;
- Proteção
à maternidade e à infância;
- Assistência
aos desamparados.
- Direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais
- Relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
- Fundo de garantia do tempo de serviço;
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de
sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que
lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim;
ATENÇÃO: Fique
atento para o fato de ser nacionalmente unificado e ter sua vinculação proibida
em qualquer hipótese.
- Piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
ATENÇÃO: A
redução salarial somente é possível no caso de convenção ou acordo coletivo.
Isso quer dizer que, mesmo se o empregador e o empregado chegarem a um acordo
(negociação individual), ainda sim a redução será inconstitucional.
- Garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para
os que percebem remuneração variável;
- Fundo de garantia do tempo de serviço;
- Décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa;
- Duração do trabalho normal não superior a 8 horas
diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
ATENÇÃO: Veja
que não é uma regra que o repouso seja ao domingo.
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em 50% à do normal;
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
um terço a mais do que o salário normal;
- Licença à gestante (120 dias);
ATENÇÃO: A CF
prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
sendo no mínimo de 30 dias;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
- Proteção em face da automação, na forma da lei;
- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações
de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos;
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa;
ATENÇÃO: Veja
que o fato de haver um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, não exclui o dever de indenizar o trabalhador nestas situações. E
não há a necessidade de comprovação do dolo patronal.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
ATENÇÃO:
Maiores de 18 podem “tudo”. Entre 16 e 18, é proibido o trabalho insalubre ou
perigoso. Entre 14 e 16, só é possível o trabalho na condição de aprendiz.
Menores que 14 não podem trabalhar.
- Nas empresas de mais de 200 empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
- Associação profissional ou sindical
- A lei não poderá exigir autorização do Estado para
a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente;
- O Poder Público não pode intervir na organização
dos sindicatos;
- É vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, na mesma base territorial (não pode ser
inferior à área de um município);
- Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se
filiado a sindicato;
- É obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
- Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
ATENÇÃO: Interesses
coletivos ou individuais, decisões administrativas ou judiciais.
- É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a
partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação
sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do
mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
- Direito de
Greve
- É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender;
- A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade;
- Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
ATENÇÃO: O
direito de greve também abrange diversas situações de índole instrumental, como
atuação em piquete pacífico, passeata, propaganda, coleta de fundos, operação
tartaruga e não colaboração.
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