Funções Essenciais à Justiça

  • Ministério Público
    • É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
    • Princípios:
      • Unidade: o Ministério Público é uno, assim a manifestação de um de seus membros representa a de todo o corpo da instituição;
      • Indivisibilidade: os promotores podem substituir uns aos outros nos processos sem que isso acarrete em nenhum prejuízo;
      • Independência funcional: seus promotores e procuradores agem de forma independente, se submetendo ao chefe da instituição somente em caráter administrativo.
    • O MP possui autonomia FAF (funcional, administrativa e financeira). Suas decisões têm executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo;
    • O MP elabora sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    • O Ministério Público abrange (MPU + MPE):
      • Ministério Público da União (MPU), que compreende:
        • Ministério Público Federal (MPF);
        • Ministério Público do Trabalho (MPT);
        • Ministério Público Militar (MPM);
        • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
      • Ministérios Públicos dos Estados (MPE).

ATENÇÃO: Veja que a CF não fala nada sobre Ministério Público Eleitoral.

    • O chefe do MP é o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos após a aprovação do Senado por meio de maioria absoluta;
    • Logicamente, a destituição do PGR pelo Presidente também deve ser previamente autorizada pela maioria absoluta do Senado;
    • Os Procuradores-Gerais nos Estados e no DF e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo (Assembléia);

ATENÇÃO: No caso dos Estados, os Procuradores-Gerais podem ser destituídos por deliberação de maioria absoluta das Assembleias. Já no caso do Procurador-Geral do DF e Territórios, isso é feito por meio de maioria absoluta do Senado, pois o MPDFT pertence ao MPU.

    • O mandato do PGR é de 2 anos, permitida a recondução;

ATENÇÃO: A CF não fala em quantidade, portanto o PGR pode ser reconduzido por uma quantidade ilimitada de vezes.

    • O ingresso na carreira do MP se faz mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.


  • Garantias:
    • Vitaliciedade, adquirida após 2 anos de exercício;
    • Inamovibilidade, salvo por interesse público, pelo voto da maioria dos membros, assegurada ampla defesa;
    • Irredutibilidade de subsídio.

  • Vedações:
    • Exercer, ainda que em disponibilidade, outra função, salvo uma de magistério;
    • Exercer a advocacia;
    • Participar de sociedade comercial;
    • Receber, a qualquer título ou pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    • Exercer atividade político-partidária;
    • Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • Funções:
    • Promover, privativamente, a ação penal pública;
    • Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

ATENÇÃO: A ação penal pública é de competência privativa do MP, já a ação civil pública, não.

    • Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública;
    • Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    • Exercer o controle externo da atividade policial.

  • Advocacia Pública
    • A Advocacia-Geral da União representa a União, judicial e extrajudicialmente, diretamente ou por meio de órgão vinculado, cabendo-lhe a missão de fornecer consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo;
    •  A AGU tem como chefe o Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação do Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
    • O ingresso nas carreiras iniciais da AGU se dá por meio de concurso de provas e títulos;
    • Quem faz o papel de representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e DF são seus respectivos Procuradores, nomeados pelos governadores.

  • Advocacia e Defensoria Pública
    • O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão;
    • A Defensoria Pública tem a função de exercer a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.


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