- Ministério
Público
- É instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
- Princípios:
- Unidade: o Ministério Público é uno, assim a
manifestação de um de seus membros representa a de todo o corpo da
instituição;
- Indivisibilidade: os promotores podem substituir
uns aos outros nos processos sem que isso acarrete em nenhum prejuízo;
- Independência funcional: seus promotores e
procuradores agem de forma independente, se submetendo ao chefe da
instituição somente em caráter administrativo.
- O MP possui autonomia FAF (funcional,
administrativa e financeira). Suas decisões têm executoriedade imediata,
ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e
Legislativo;
- O MP elabora sua própria proposta orçamentária,
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- O Ministério Público abrange (MPU + MPE):
- Ministério Público da União (MPU), que
compreende:
- Ministério Público Federal (MPF);
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ministério Público Militar (MPM);
- Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT);
- Ministérios Públicos dos Estados (MPE).
ATENÇÃO: Veja
que a CF não fala nada sobre Ministério Público Eleitoral.
- O chefe do MP é o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de
35 anos após a aprovação do Senado por meio de maioria absoluta;
- Logicamente, a destituição do PGR pelo Presidente
também deve ser previamente autorizada pela maioria absoluta do Senado;
- Os Procuradores-Gerais nos Estados e no DF e
Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta
do Poder Legislativo (Assembléia);
ATENÇÃO: No
caso dos Estados, os Procuradores-Gerais podem ser destituídos por deliberação
de maioria absoluta das Assembleias. Já no caso do Procurador-Geral do DF e
Territórios, isso é feito por meio de maioria absoluta do Senado, pois o MPDFT
pertence ao MPU.
- O mandato do PGR é de 2 anos, permitida a recondução;
ATENÇÃO: A CF
não fala em quantidade, portanto o PGR pode ser reconduzido por uma quantidade
ilimitada de vezes.
- O ingresso na carreira do MP se faz mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em
sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de
atividade jurídica.
- Garantias:
- Vitaliciedade, adquirida após 2 anos de exercício;
- Inamovibilidade, salvo por interesse público, pelo
voto da maioria dos membros, assegurada ampla defesa;
- Irredutibilidade de subsídio.
- Vedações:
- Exercer, ainda que em disponibilidade, outra função,
salvo uma de magistério;
- Exercer a advocacia;
- Participar de sociedade comercial;
- Receber, a qualquer título ou pretexto, honorários,
percentagens ou custas processuais;
- Exercer atividade político-partidária;
- Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios
ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
- Funções:
- Promover, privativamente, a ação penal pública;
- Promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos;
ATENÇÃO: A
ação penal pública é de competência privativa do MP, já a ação civil pública,
não.
- Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública;
- Defender judicialmente os direitos e interesses
das populações indígenas;
- Exercer o controle externo da atividade policial.
- Advocacia
Pública
- A Advocacia-Geral da União representa a União, judicial
e extrajudicialmente, diretamente ou por meio de órgão vinculado,
cabendo-lhe a missão de fornecer consultoria e assessoramento jurídico ao
Poder Executivo;
- A AGU tem
como chefe o Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação do
Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada;
- O ingresso nas carreiras iniciais da AGU se dá por
meio de concurso de provas e títulos;
- Quem faz o papel de representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e DF são seus respectivos Procuradores,
nomeados pelos governadores.
- Advocacia e
Defensoria Pública
- O advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão;
- A Defensoria Pública tem a função de exercer a orientação
jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
Muito bom.
ResponderExcluirÓtimo! Obrigada!
ResponderExcluirÓtimo!
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