- Soberania
Popular: exercida pelo sufrágio universal e pelo voto secreto e
direto, mediante:
- Plebiscito: é a consulta à população antes da
criação da norma;
- Referendo: é a consulta à população depois da
criação da norma;
- Iniciativa popular: é a apresentação de projeto de
lei feita pelo povo. Para isso, é necessário haver assinaturas de pelo
menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas em pelo menos 5 Estados,
com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.
- Alistamento
Eleitoral e Voto
- Obrigatório:
- Maiores de 18 anos.
- Facultativo:
- Analfabetos;
- Maiores de 70 anos;
- Maiores de 16 e menores de 18 anos.
- Proibido:
- Estrangeiros;
- Conscritos, durante o período do serviço militar
obrigatório.
- Condições
para Elegibilidade
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
ATENÇÃO:
Domicílio eleitoral é onde o indivíduo possui vínculos políticos e sociais, e
não simplesmente onde ele reside.
- Filiação partidária;
- Idade mínima de:
- 18 anos para vereador;
- 21 anos para prefeito (e vice), deputado
estadual, deputado federal e juiz de paz;
- 30 anos para governador (e vice);
- 35 anos para senador e presidente (e vice).
- Outras
Regras:
- São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e
conscritos) e os analfabetos;
- Os chefes do Executivo (prefeito, governador e
presidente) podem ser reeleitos uma única vez;
- Caso os chefes do Executivo (prefeito, governador
e presidente) quiserem concorrer a outro cargo, deverão se afastar de seu
mandato 6 meses antes do pleito.
ATENÇÃO: Veja
que esta regra abrange somente os chefes do Executivo, ou seja, os deputados e
senadores (membros do Legislativo) não precisam se afastar de nada para
concorrerem a outro cargo.
ATENÇÃO: Veja
que esta norma diz respeito somente a outros cargos. Desta forma, caso um
governador for disputar uma possível reeleição, ele não precisará se afastar do
mandato.
- Os chefes do Executivo (prefeito, governador e
presidente) podem ser reeleitos uma única vez;
- Caso os chefes do Executivo (prefeito, governador
e presidente) quiserem concorrer a outro cargo, deverão se afastar de seu
mandato 6 meses antes do pleito;
- São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou
por adoção, do Presidente, do Governador, do Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular
de mandato eletivo e candidato à reeleição.
ATENÇÃO: Para
evitar o uso da máquina administrativa em favor de candidato, a CF tornou
inelegíveis os parentes até 2º grau dos chefes do Executivo. Porém, se os
mesmos renunciarem ao cargo 6 meses antes do pleito, está “liberado”.
ATENÇÃO: Se um
governador se afasta 6 meses antes e sua esposa é eleita, esta não poderá
concorrer à reeleição. Por quê? Porque a CF os vê como a mesma pessoa. Em
outras palavras, o primeiro mandato da esposa do governador seria como um
segundo mandato do governador. Isso se dá para evitar que uma família se
perpetue no poder e haja a alternância deste.
ATENÇÃO: Se o
parente já é titular de mandato eletivo e concorre à reeleição, não há
inelegibilidade.
- O militar alistável é elegível (diferentemente do
conscrito). Para disputar uma eleição este:
- Terá que se afastar de suas atividades, caso
tenha menos de 10 anos de serviço;
- Será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade, caso tenha mais de 10 anos de serviço.
ATENÇÃO: Se o
militar tiver menos de 10 anos, se afastar de suas atividades para concorrer a
eleição e perder a disputa, este não voltará à vida militar, visto que tal
afastamento é definitivo.
- O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação.
- Perda ou
Suspensão de Direitos Políticos (jamais haverá a cassação):
- Cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado;
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa;
- Improbidade administrativa.
Ajudou muito, obrigado.
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