Direitos Políticos

  • Soberania Popular: exercida pelo sufrágio universal e pelo voto secreto e direto, mediante:
    • Plebiscito: é a consulta à população antes da criação da norma;
    • Referendo: é a consulta à população depois da criação da norma;
    • Iniciativa popular: é a apresentação de projeto de lei feita pelo povo. Para isso, é necessário haver assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas em pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.

  • Alistamento Eleitoral e Voto
    •  Obrigatório:
      • Maiores de 18 anos.
    •  Facultativo:
      • Analfabetos;
      • Maiores de 70 anos;
      • Maiores de 16 e menores de 18 anos.
    • Proibido:
      • Estrangeiros;
      • Conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

  • Condições para Elegibilidade
    • Nacionalidade brasileira;
    • Pleno exercício dos direitos políticos;
    • Alistamento eleitoral;
    • Domicílio eleitoral na circunscrição;

ATENÇÃO: Domicílio eleitoral é onde o indivíduo possui vínculos políticos e sociais, e não simplesmente onde ele reside.

    • Filiação partidária;
    • Idade mínima de:
      • 18 anos para vereador;
      • 21 anos para prefeito (e vice), deputado estadual, deputado federal e juiz de paz;
      • 30 anos para governador (e vice);
      • 35 anos para senador e presidente (e vice).

  • Outras Regras:
    • São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos;
    • Os chefes do Executivo (prefeito, governador e presidente) podem ser reeleitos uma única vez;
    • Caso os chefes do Executivo (prefeito, governador e presidente) quiserem concorrer a outro cargo, deverão se afastar de seu mandato 6 meses antes do pleito.

ATENÇÃO: Veja que esta regra abrange somente os chefes do Executivo, ou seja, os deputados e senadores (membros do Legislativo) não precisam se afastar de nada para concorrerem a outro cargo.

ATENÇÃO: Veja que esta norma diz respeito somente a outros cargos. Desta forma, caso um governador for disputar uma possível reeleição, ele não precisará se afastar do mandato.

    • Os chefes do Executivo (prefeito, governador e presidente) podem ser reeleitos uma única vez;
    • Caso os chefes do Executivo (prefeito, governador e presidente) quiserem concorrer a outro cargo, deverão se afastar de seu mandato 6 meses antes do pleito;
    • São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente, do Governador, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

ATENÇÃO: Para evitar o uso da máquina administrativa em favor de candidato, a CF tornou inelegíveis os parentes até 2º grau dos chefes do Executivo. Porém, se os mesmos renunciarem ao cargo 6 meses antes do pleito, está “liberado”.

ATENÇÃO: Se um governador se afasta 6 meses antes e sua esposa é eleita, esta não poderá concorrer à reeleição. Por quê? Porque a CF os vê como a mesma pessoa. Em outras palavras, o primeiro mandato da esposa do governador seria como um segundo mandato do governador. Isso se dá para evitar que uma família se perpetue no poder e haja a alternância deste.
                       
ATENÇÃO: Se o parente já é titular de mandato eletivo e concorre à reeleição, não há inelegibilidade.

    • O militar alistável é elegível (diferentemente do conscrito). Para disputar uma eleição este:
      • Terá que se afastar de suas atividades, caso tenha menos de 10 anos de serviço;
      • Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, caso tenha mais de 10 anos de serviço.

ATENÇÃO: Se o militar tiver menos de 10 anos, se afastar de suas atividades para concorrer a eleição e perder a disputa, este não voltará à vida militar, visto que tal afastamento é definitivo.

    • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação.

  • Perda ou Suspensão de Direitos Políticos (jamais haverá a cassação):
    • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
    • Improbidade administrativa.


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