Isonomia e Legalidade
- Homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações.
ATENÇÃO: Essa
igualdade deve ser visto sob o ponto de vista material, uma vez que a lei trata
de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais. Assim, é
perfeitamente constitucional a adoção de normas que conferem tratamento
diferenciado às mulheres como forma de reafirmar positivamente sua condição de
igualdade. Um exemplo disso é o prazo mais curto que as pessoas do sexo feminino
têm que cumprir para poderem se aposentar.
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei (princípio da legalidade).
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal.
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu.
Crimes e Penas
- São crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
- Racismo;
- A ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia:
- Tortura;
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
- Terrorismo;
- Crimes hediondos.
- Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento
desumano ou degradante. Não haverá penas:
- De morte, salvo no caso de guerra declarada;
- De trabalhos forçados;
- De caráter perpétuo;
- De banimento;
- Cruéis.
ATENÇÃO:
Existe pena de morte no Brasil? Sim, no caso de guerra declarada.
- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
(pensão) e a do depositário infiel.
ATENÇÃO: Após
a ratificação, pelo Brasil, do pacto de San José da Costa Rica, o STF firmou
entendimento que não há mais base legal para a prisão civil por dívida no caso
do depositário infiel.
- O preso será informado de seus direitos, entre os
quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado.
- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do
preso ou à pessoa por ele indicada.
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória.
- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei.
- Não será concedida extradição de estrangeiro por
crime político ou de opinião
Liberdades
- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado
o anonimato.
- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
ATENÇÃO: A indenização
por danos material, moral e à imagem também abrange as pessoas jurídicas. Isso
quer dizer que estas também são consideradas titulares de direitos fundamentais.
- É livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença.
- É assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
(jornalistas).
- É inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas
liturgias.
- Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
ATENÇÃO: Não
são todos os tratados internacionais que equivalem a emendas constitucionais,
mas sim apenas aqueles que versarem sobre direitos humanos. Para isso, é
preciso ter 3/5 de cada Casa, em dois turnos (processo semelhante a qualquer
emenda).
Remédios Constitucionais
- Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
ATENÇÃO: É
possível impetrar habeas corpus contra ato de particular (ex. clínica médica
que não libera o paciente por motivo de dívida).
- Conceder-se-á "habeas-data":
- a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de
dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- b) para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
ATENÇÃO: O
habeas data somente é impetrado mediante a recusa da Administração em fornecer a
informação desejada.
- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
ATENÇÃO:
Mandado de segurança é remédio residual, ou seja, somente é impetrado quando
não couber habeas corpus ou habeas data.
- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,
à soberania e à cidadania.
Religião
- Ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei (ex. quem não presta o
serviço militar obrigatório alegando convicções religiosas deve cumprir
outra obrigação alternativa, fixada em lei, caso contrário poderá ter
privação de seus direitos).
- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva (ex. presídios, abrigos, internatos, asilos).
ATENÇÃO: Como
o Estado é laico, não é ele que presta a assistência religiosa, mas sim os representantes
de cada religião. A CF apenas assegura esse direito.
- É inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas
liturgias.
Proteção à Vida Privada
- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação.
- É inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,
no último caso (telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal.
ATENÇÃO:
Somente nos casos de investigação criminal ou instrução processual penal. No
caso de investigação administrativa, não.
- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:
- Flagrante delito (a qualquer hora);
- Desastre (a qualquer hora);
- Para prestar socorro (a qualquer hora);
- Por determinação judicial, (somente) durante o
dia.
ATENÇÃO:
Considera-se “dia” o período das 6h às 18h.
ATENÇÃO: O
conceito de casa não é restritivo, abrangendo também o quarto de um hotel, o
local de trabalho do indivíduo, etc.
Liberdade de Profissão e Locomoção
- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- É livre a locomoção no território nacional em tempo
de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens.
- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em
locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
ATENÇÃO: Não
existe “autorização prévia”. Não caia nas pegadinhas! Falou que é preciso haver
autorização para reunião pacífica em locais públicos, está errado. O que é
necessário é o prévio aviso, apenas.
Direito de Associação
- É plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- A criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento.
- As associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
exigindo-se, no primeiro caso (dissolução), o trânsito em julgado.
ATENÇÃO: É
preciso haver o trânsito em julgado somente no caso de dissolução das
associações. Na ocasião de suspensão, isso não é necessário.
- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a
permanecer associado.
Direito de Propriedade e
Sucessão de Bens
- A propriedade atenderá a sua função social.
- A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização e dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição.
ATENÇÃO: Indenização justa e prévia.
- A pequena propriedade rural, assim definida em lei,
desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a
lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
ATENÇÃO: Isso
se dá somente no caso de débitos decorrentes da atividade produtiva da pequena
propriedade rural. A CF não fala nada sobre outros tipos de débitos.
- É garantido o direito de herança.
- A sucessão de bens de estrangeiros situados no País
será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do
"de cujus".
Gratuidade no Exercício dos Direitos
- São a todos assegurados, independentemente do pagamento
de taxas:
- O direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
- A obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal.
ATENÇÃO: O
direito de petição e a obtenção de certidões para defesa de direitos e
esclarecimentos de situações de interesse pessoal é gratuito para TODOS.
- São a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
- O registro civil de nascimento;
- A certidão de óbito.
ATENÇÃO: Diferentemente
do ponto acima, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito são
gratuitos APENAS para os reconhecidamente pobres. Lembre-se: nascer e morrer.
- São gratuitas as ações de "habeas-corpus"
e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
Judiciário
- A lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
- É reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
- A plenitude de defesa;
- O sigilo das votações;
- A soberania dos veredictos;
- A competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida.
ATENÇÃO:
Somente os crimes dolosos contra a vida. Nos casos de crimes culposos, não.
- Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente (princípio do juiz natural).
- São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas
por meios ilícitos.
De todo coração Obrigado e Parabéns!!!
ResponderExcluirExcelente resumo!
ResponderExcluirExcelente resumo!!
ResponderExcluirmuito bom!!
ResponderExcluirMuito bom gostei mesmo parabéns...
ResponderExcluirObjetividade, muito bom!
ResponderExcluirÓtimo resumo! Obrigada!
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