Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • Membros (15):
    • Presidente do STF;
    • 1 Ministro do STJ;
    • 1 Ministro do TST;
    • 1 desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
    • 1 juiz estadual, indicado pelo STF;
    • 1 juiz de TRF, indicado pelo STJ;
    • 1 juiz federal, indicado pelo STJ;
    • 1 juiz de TRT, indicado pelo TST;
    • 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST;
    • 1 membro do MPU, indicado pelo PGR;
    • 1 membro de MP estadual, escolhido pelo PGR;
    • 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
    • 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.

  • O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, nos casos de impedimento e ausências, pelo vice-presidente do STF.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado por maioria absoluta.
  • O Ministro do STJ exerce a função de Ministro-Corregedor.
  • O CNJ exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Algumas de suas funções:
    • Zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    • Apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU;
    • Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
    • Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
    • Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

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