Culpabilidade

  • Conceito: é a capacidade de alguém responder pelo seu crime, isto é, o juízo de valor sobre uma situação ou fato.

  • Requisitos:
    • Imputabilidade: é necessário que o agente tenha compreendido o caráter ilícito do fato e que esse entendimento tenha balizado seu comportamento;
    • Potencial consciência da ilicitude: o agente deve ao menos ter tido a possibilidade de saber da ilicitude de seus atos;
    • Exigibilidade de conduta diversa: o agente deve ter tido a possibilidade de ter adoto uma ação diferente, a qual fosse condizente com o direito.

  • Exclusão de Imputabilidade:
    • Doente mental;
    • Desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
    • Menores de 18 anos;
    • Embriaguez completa decorrente de fortuito ou força maior.

ATENÇÃO: Não basta que o agente seja doente mental ou tenha desenvolvimento mental incompleto ou retardado (condição biológica), mas sim que esta condição tire sua capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos (condição psíquica).

ATENÇÃO: A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, nem mesmo a paixão ou a emoção.

  • Semi-imputabilidade: ocorre quando há uma redução da capacidade de compreensão da ilicitude do fato. Neste caso, ao invés de excluir a imputabilidade, a pena é reduzida.

  • Coação Moral Irresistível: é a situação na qual a vontade do coato não é livre, ou seja, o mesmo é coagido à prática do crime por meio de ameaça. Embora tal situação não exclua a conduta e tipicidade, como no caso da coação física absoluta, exclui a culpabilidade do agente.

  • Obediência Hierárquica: o subordinado hierarquicamente (dentro da estrutura da Administração Pública) tem sua culpabilidade excluída quando acaba praticando um crime no desenrolar do cumprimento de uma ordem de seu superior, a não ser que esta seja manifestadamente ilegal. Na ocasião desta última ressalva, a própria lei impõe o dever do servidor de se negar a cumprir ordens baseadas em ilegalidades, ou seja, se ele as praticar mesmo assim, não há o que se falar em exclusão de culpabilidade.

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