Controle Patrimonial

  • Bens patrimoniais: são aqueles que integram o ativo permanente da organização, compondo seu acervo patrimonial. Podem ser classificados em:
    • Móveis: podem ser deslocados sem alterar sua forma física (ex. computadores, veículos);
    • Imóveis: não podem ser deslocados (ex. imóveis);
    • Fungíveis: podem ser misturados, podem ser fundidos (ex. metais);
    • Infungíveis: não é possível haver a fundição;
    • Divisíveis: podem ser fracionados em partes (ex. um grande área rural);
    • Indivisíveis: não podem ser fracionados (ex. automóveis);
    • Tangíveis: são palpáveis, possuem massa (ex. mesa, cadeira, telefone);
    • Intangíveis: não são palpáveis, não são corpóreos (ex. direitos autorais, patentes).

  • O controle patrimonial de uma entidade se dá por meio de um efetivo registro de entradas (tombamento), movimentações (ou transferências) e saídas (baixas) de bens.

  • Tombamento: é o processo de inclusão, de entrada de um bem permanente no sistema de controle patrimonial da organização. Modalidades:
    • Aquisição: é a compra de determinado bem;
    • Cessão: é o empréstimo gratuito de bens a uma entidade pública;
    • Comodato: é o empréstimo gratuito de bens a uma entidade privada;
    • Doação: é a transferência de propriedade de um bem de uma entidade para outra;
    • Fabricação: é quando o bem é fruto do próprio processo produtivo da organização;
    • Incorporação: ocorre quando no acervo da empresa se encontre, por um período mínimo de 2 anos, um bem de origem desconhecida. Neste caso, uma comissão especial avaliará e estimará o valor do bem em questão.
    • Após o tombamento, é preciso realizar a fixação de plaquetas, procedimento em que são coladas lâminas de alumínio em locais visíveis dos bens, contendo um código de identificação dos mesmos ou, dependendo do caso, um código de barras;

 ATENÇÃO: Em alguns casos (devido à grande dimensão de um maquinário,
por exemplo), é inviável a fixação de plaquetas. Nestas circunstâncias, o
controle patrimonial é feito simplesmente a partir da
quantidade e da localização do bem em questão.

  • Transferências: ocorrem quando há mudanças em relação ao responsável pela guarda de determinado bem. A oficialização das transferências é feita por meio da assinatura de um “Aceite de Transferência”.

  • Movimentações: são as saídas de um bem do local de sua guarda sem a troca de responsabilidade pelo mesmo. Neste caso, sempre é emitido um documento denominado “Nota de Movimentação”.

  • Inventário: é a ferramenta que permite o controle dos dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial de cada entidade, permitindo um levantamento da real situação dos bens e de eventuais disponibilidades dos mesmos, bem como necessidades de reparo e manutenção. Tipos de inventário:
    • Anual: como o nome já diz, é realizado a cada final de ano;
    • Inicial: é feito no momento de criação de uma unidade gestora, justamente para identificar os bens que serão de sua responsabilidade;
    • De transferência: é efetuado em situações de troca de direção de uma unidade gestora, substituição de chefias, etc.;
    • De extinção ou transformação: feito quando a unidade gestora é extinta ou transformada;
    • Eventual: realizado em qualquer época.
    • Quem realiza os inventários físicos é a comissão de inventário, a qual deve ser formada por 3 servidores de quadro permanente, no mínimo, e estes não podem pertencer ao setor de patrimônio da organização.

ATENÇÃO: Durante a realização do inventário, os códigos números e alfanuméricos atribuídos aos bens necessariamente devem ser sequenciais. 

  • Desfazimento nada mais é do que excluir um bem do acervo patrimonial. Tal processo precisa seguir as diretrizes estabelecidas na lei e, logicamente, deve ser autorizado pela unidade gestora. Situações de baixa:
    • Bens inservíveis (ociosos, irrecuperáveis, antieconômicos);
    • Devolução de bens em comodato;
    • Erros de tombamento.

  • Modalidades de desfazimento:
    • Alienação: é a transferência do direito de propriedade do bem, seja por meio de venda, permuta ou doação;
    • Inutilização ou abandono: quando a alienação se torna inconveniente ou impossibilitada, a autoridade pode optar pela inutilização do bem ou até mesmo por sua destruição. Em todo caso, tudo deve ser devidamente documentado, seja por meio de Termos de Inutilização ou Justificativas de Abandono.

ATENÇÃO: A alienação de bens da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado.

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