- Bens
patrimoniais: são aqueles que integram o ativo permanente da
organização, compondo seu acervo patrimonial. Podem ser classificados em:
- Móveis: podem ser deslocados sem alterar sua forma
física (ex. computadores, veículos);
- Imóveis: não podem ser deslocados (ex. imóveis);
- Fungíveis: podem ser misturados, podem ser
fundidos (ex. metais);
- Infungíveis: não é possível haver a fundição;
- Divisíveis: podem ser fracionados em partes (ex.
um grande área rural);
- Indivisíveis: não podem ser fracionados (ex. automóveis);
- Tangíveis: são palpáveis, possuem massa (ex. mesa,
cadeira, telefone);
- Intangíveis:
não são palpáveis, não são corpóreos (ex. direitos autorais, patentes).
- O controle
patrimonial de uma entidade se dá por meio de um efetivo registro de
entradas (tombamento), movimentações (ou transferências) e saídas (baixas)
de bens.
- Tombamento: é
o processo de inclusão, de entrada de um bem permanente no sistema de
controle patrimonial da organização. Modalidades:
- Aquisição: é a compra de determinado bem;
- Cessão: é o empréstimo gratuito de bens a uma
entidade pública;
- Comodato: é o empréstimo gratuito de bens a uma
entidade privada;
- Doação: é a transferência de propriedade de um bem
de uma entidade para outra;
- Fabricação: é quando o bem é fruto do próprio processo
produtivo da organização;
- Incorporação: ocorre quando no acervo da empresa se encontre, por um período mínimo de 2 anos, um bem de origem desconhecida. Neste caso, uma comissão especial avaliará e estimará o valor do bem em questão.
- Após o tombamento, é preciso realizar a fixação de plaquetas, procedimento em que são coladas lâminas de alumínio em locais visíveis dos bens, contendo um código de identificação dos mesmos ou, dependendo do caso, um código de barras;
por exemplo), é inviável a fixação de plaquetas. Nestas circunstâncias, o
controle patrimonial é feito simplesmente a partir da
quantidade e da localização do bem em questão.
- Transferências:
ocorrem quando há mudanças em relação ao responsável pela guarda de
determinado bem. A oficialização das transferências é feita por meio da
assinatura de um “Aceite de Transferência”.
- Movimentações:
são as saídas de um bem do local de sua guarda sem a troca de
responsabilidade pelo mesmo. Neste caso, sempre é emitido um documento denominado
“Nota de Movimentação”.
- Inventário: é
a ferramenta que permite o controle dos dados escriturais com o saldo
físico do acervo patrimonial de cada entidade, permitindo um levantamento da
real situação dos bens e de eventuais disponibilidades dos mesmos, bem
como necessidades de reparo e manutenção. Tipos de inventário:
- Anual: como o nome já diz, é realizado a cada
final de ano;
- Inicial: é feito no momento de criação de uma
unidade gestora, justamente para identificar os bens que serão de sua
responsabilidade;
- De transferência: é efetuado em situações de troca
de direção de uma unidade gestora, substituição de chefias, etc.;
- De extinção ou transformação: feito quando a
unidade gestora é extinta ou transformada;
- Eventual: realizado em qualquer época.
- Quem realiza os inventários físicos é a comissão de inventário, a qual deve ser formada por 3 servidores de quadro permanente, no mínimo, e estes não podem pertencer ao setor de patrimônio da organização.
ATENÇÃO:
Durante a realização do inventário, os códigos números e alfanuméricos atribuídos
aos bens necessariamente devem ser sequenciais.
- Desfazimento
nada mais é do que excluir um bem do acervo patrimonial. Tal processo
precisa seguir as diretrizes estabelecidas na lei e, logicamente, deve ser
autorizado pela unidade gestora. Situações de baixa:
- Bens inservíveis (ociosos, irrecuperáveis,
antieconômicos);
- Devolução de bens em comodato;
- Erros de tombamento.
- Modalidades
de desfazimento:
- Alienação: é a transferência do direito de
propriedade do bem, seja por meio de venda, permuta ou doação;
- Inutilização ou abandono: quando a alienação se torna inconveniente ou impossibilitada, a autoridade pode optar pela inutilização do bem ou até mesmo por sua destruição. Em todo caso, tudo deve ser devidamente documentado, seja por meio de Termos de Inutilização ou Justificativas de Abandono.
ATENÇÃO: A
alienação de bens da Administração Pública é subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado.
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