- Quando ao gênero:
- Textuais: são impressos, manuscritos ou datilografados;
- Cartográficos: envolvem o uso de mapas;
- Iconográficos: são aqueles dotados de imagens
estáticas, como fotografias e slides, por exemplo;
- Filmográficos: são dotados de imagens em
movimento, como filmes;
- Sonoros: envolvem registros fonográficos, como
fitas audiomagnéticas;
- Micrográficos: estão em suporte fílmico resultante
da microrreprodução, como um microfilme ou uma microficha;
- Informáticos: precisam de um computador para serem
lidos, como um arquivo de texto, um arquivo de planilha eletrônica, entre
outros.
- Quando à espécie:
- Normativos: criam regras e ditam normas, como
leis, decretos e regulamentos;
- Enunciativos: demonstram a opinião e a posição de
alguém sobre determinada matéria, como um parecer ou um relatório;
- De assentamento: registra fatos e ocorrências,
como uma ata;
- Comprobatórios: comprovam fatos, como certidões e
atestados;
- De ajuste: dizem respeito a acordos realizados,
como um contrato, por exemplo;
- De correspondência: visam implementar a execução
dos atos normativos, como editais, avisos e ofícios.
- Quando à natureza do assunto:
- Ostensivos: qualquer um pode ter acesso;
- Sigilosos: o acesso deve ser restrito, pois sua
divulgação pode ser prejudicial.
- Graus de sigilo:
- Ultra-secretos: são documentos cujo conhecimento
não autorizado pode acarretar em danos excepcionalmente graves à
sociedade. O prazo de sigilo é 25 anos;
- Secretos: seu conhecimento não autorizado pode
ocasionar graves danos à sociedade. Prazo de 15 anos;
- Reservados: não devem ser do conhecimento do público em geral. Prazo de 5 anos.
ATENÇÃO:
Somente os documentos ultra-secretos podem ter seu prazo (25 anos) prorrogado
uma única vez.
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