Classificação de Documentos

  • Quando ao gênero:
    • Textuais: são impressos, manuscritos ou datilografados;
    • Cartográficos: envolvem o uso de mapas;
    • Iconográficos: são aqueles dotados de imagens estáticas, como fotografias e slides, por exemplo;
    • Filmográficos: são dotados de imagens em movimento, como filmes;
    • Sonoros: envolvem registros fonográficos, como fitas audiomagnéticas;
    • Micrográficos: estão em suporte fílmico resultante da microrreprodução, como um microfilme ou uma microficha;
    • Informáticos: precisam de um computador para serem lidos, como um arquivo de texto, um arquivo de planilha eletrônica, entre outros.

  • Quando à espécie:
    • Normativos: criam regras e ditam normas, como leis, decretos e regulamentos;
    • Enunciativos: demonstram a opinião e a posição de alguém sobre determinada matéria, como um parecer ou um relatório;
    • De assentamento: registra fatos e ocorrências, como uma ata;
    • Comprobatórios: comprovam fatos, como certidões e atestados;
    • De ajuste: dizem respeito a acordos realizados, como um contrato, por exemplo;
    • De correspondência: visam implementar a execução dos atos normativos, como editais, avisos e ofícios.

  • Quando à natureza do assunto:
    • Ostensivos: qualquer um pode ter acesso;
    • Sigilosos: o acesso deve ser restrito, pois sua divulgação pode ser prejudicial.

  • Graus de sigilo:
    • Ultra-secretos: são documentos cujo conhecimento não autorizado pode acarretar em danos excepcionalmente graves à sociedade. O prazo de sigilo é 25 anos;
    • Secretos: seu conhecimento não autorizado pode ocasionar graves danos à sociedade. Prazo de 15 anos;
    • Reservados: não devem ser do conhecimento do público em geral. Prazo de 5 anos.


ATENÇÃO: Somente os documentos ultra-secretos podem ter seu prazo (25 anos) prorrogado uma única vez. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...