- Centralização:
ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce
diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela
Secretaria da Educação de uma cidade.
ATENÇÃO: Veja que a Secretaria da Educação é um órgão da administração direta, ou seja, não possui personalidade própria. Portanto, nada mais é do que a própria figura do município.
- Descentralização:
se dá quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas,
públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade
jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar
que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce
as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico
(de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública
destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.
- Concentração:
trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos
centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que
estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.
- Desconcentração: é o processo inverso da concentração, ou seja, é a realocação interna de competências dos órgãos centrais para órgãos e unidades administrativas periféricas.
ATENÇÃO: Os processos de concentração e desconcentração ocorrem sempre no âmbito interno de uma mesma entidade, dentro uma mesma pessoa jurídica.
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