Remédios Constitucionais
- Habeas
Corpus: é concedido sempre que alguém sofre ou se ache ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
ou abuso de poder.
- É gratuito;
- Não precisa de advogado;
- Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu
favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;
- Pode ser impetrado contra ato de particular (ex.
clínica médica que mantém o paciente por motivo de dívida);
- Segundo o STF, pode ser usado para impugnar
decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em
procedimento criminal.
- Habeas Data:
é a forma que o impetrante tem para assegurar o conhecimento de informações
relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- Pode ser impetrado por pessoas físicas e
jurídicas;
- Só pode ser impetrado se houver recusa por parte
da autoridade administrativa no fornecimento da informação buscada ou na
retificação dos dados em questão. Em outras palavras, só cabe habeas data
se comprovado o insucesso pela via administrativa.
- Mandado de
Segurança: é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público.
- Tem caráter residual, isto é, só pode ser
impetrado quando não couber habeas corpus ou habeas data;
- Pode ser usado quando já tenha ocorrido a
ilegalidade ou o abuso de poder (repressivo) ou quando estes fatos
estiverem passíveis de acontecer (preventivo);
- O Ministério Público é oficiante obrigatório no
mandado de segurança;
- O direito de requerer mandado de segurança se
extingue em 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato
impugnado.
- Mandado de
Injunção: é dado sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Ocorre em casos de normas de eficácia limitada.
- Ação
Popular: visa à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- Pode ser impetrada somente por cidadãos, isto é,
aqueles que estejam no gozo de seus direitos políticos. Não basta ser
simplesmente brasileiro.
- Não há custos judiciais para o impetrante, salvo
comprovada má-fé.
- Ação Civil
Pública: instrumento usado na prevenção ou reparação de danos morais
ou materiais causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio
público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e
turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à
ordem urbanística.
- Pode ser proposto por:
- Ministério Público;
- Defensoria;
- União, Estados, DF e municípios;
- Autarquias, empresas públicas, fundações e
sociedades de economia mista;
- Associações constituídas há pelo menos um ano e
que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Muito bom!
ResponderExcluirbom
ResponderExcluirMuito bom! Nos pontos importantes. Obrigado!
ResponderExcluirOtimÓ..
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