Poder Executivo

  • Presidente e Vice-Presidente
    • Eleição:
      • É realizada no primeiro domingo de outubro em primeiro turno e no último domingo em segundo turno;
      • A eleição do Presidente implica a do Vice com ele registrado;
      • Será eleito o candidato que tiver a maioria absoluta de votos (50% + 1), desconsiderados os em brancos e os nulos;
      • Se ninguém conseguir essa maioria absoluta, 20 dias depois do resultado é feita uma nova disputa entre os dois candidatos mais bem votados;
      • Se houver empate, é eleito o candidato mais idoso;
      • Se antes do segundo turno ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de um candidato, será chamado dentre os remanescentes, o de maior votação;
      • O mandato de Presidente é de 4 anos, se iniciando em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
    • Posse:
      • O Presidente e o Vice tomam posse em sessão no Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil;
      • Se passar 10 dias da data fixada para a posse e o Presidente ou o Vice, salvo motivo de força maior, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago.
    • Vacância:
      • O Presidente e o Vice não podem se ausentar do país por mais de 15 dias sem a licença do Congresso Nacional;
      • Em casos de impedimentos e vacância do Presidente e do Vice, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara, o do Senado e o do Supremo Tribunal Federal;
      • Vagando os cargos de Presidente e Vice nos 2 primeiros anos do mandato, serão realizadas novas eleições diretas em 90 dias;
      • Vagando os cargos nos 2 últimos anos do mandato, será realizada uma eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias.

ATENÇÃO: Não confunda! Pense assim:
Dois primeiros anos... Há muito tempo ainda... Vamos fazer uma eleição “pra valer”, ou seja, direta. Pra organizar tudo isso custa mais tempo, então o prazo é de 90 dias.
Dois últimos anos... Já está acabando mesmo... Vamos fazer uma eleição indireta no Congresso. Jogo rápido: 30 dias.

  • Atribuições do Presidente:
    • Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    • Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    • Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    • Decretar e executar a intervenção federal;
    • Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
    • Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
    • Nomear, após aprovação pelo Senado, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

    • Competências do Presidente que podem ser delegadas a Ministros de Estado, PGR ou AGU:

      • Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
      • Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
      • Dispor, mediante decreto, sobre:
        • Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
        • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

ATENÇÃO: Preste atenção nestes detalhes, pois é exatamente o que as bancas costumam cobrar. O Presidente pode organizar a estrutura da Administração federal, mas isso é limitado, não podendo criar despesas ou novos órgãos, por exemplo, pois isso é feito somente por meio de lei.

  • Responsabilidades do Presidente:
    • São crimes de responsabilidade os atos que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra:
      • O livre exercício dos Poderes;
      • A existência da União;
      • A lei orçamentária;
      • O exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
      • A segurança interna do país;
      • A probidade da administração;
      • O cumprimento das leis e decisões judiciais.
    • Em caso de denúncia de infração praticada pelo Presidente, o primeiro passo é a Câmara admitir tal denúncia por meio de 2/3 de seus membros;
    • Depois, em caso de crime comum, o Presidente é julgado pelo STF; nos casos de crimes de responsabilidade, o julgamento é feito perante o Senado;
    • O Presidente é suspenso de suas funções se a denúncia ou queixa-crime for acatada pelo STF (crime comum) ou o processo tiver sido instaurado no Senado (crime de responsabilidade);
    • Se em 180 dias o processo não tiver sido concluído, o afastamento do Presidente acabará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, logicamente.

  • Ministros de Estado:
    • Escolhidos livremente pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 21 anos, no exercício de seus direitos políticos;
    • Compete aos ministros:
      •  Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente;
      • Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
      • Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente.

  • Conselho da República:
    • Função: pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
    • Membros:
      • Vice-Presidente;
      • Presidente da Câmara;
      • Presidente do Senado;
      • Líderes da maioria e da minoria na Câmara;
      • Líderes da maioria e da minoria no Senado;
      • Ministro da Justiça;
      • Seis cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos de idade (2 nomeados pelo Presidente, 2 pelo Senado e 2 pela Câmara, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução).

  • Conselho de Defesa Nacional:
    • Função: ser órgão de consulta do Presidente nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático;
    • Membros:
      • Vice-Presidente;
      • Presidente da Câmara;
      • Presidente do Senado;
      • Ministro da Justiça;
      • Ministros militares;
      • Ministro de Estado da Defesa;
      • Ministro das Relações Exteriores;
      • Ministro do Planejamento.
      • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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