- Presidente e
Vice-Presidente
- Eleição:
- É realizada no primeiro domingo de outubro em
primeiro turno e no último domingo em segundo turno;
- A eleição do Presidente implica a do Vice com
ele registrado;
- Será eleito o candidato que tiver a maioria
absoluta de votos (50% + 1), desconsiderados os em brancos e os nulos;
- Se ninguém conseguir essa maioria absoluta, 20
dias depois do resultado é feita uma nova disputa entre os dois
candidatos mais bem votados;
- Se houver empate, é eleito o candidato mais
idoso;
- Se antes do segundo turno ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de um candidato, será chamado dentre os
remanescentes, o de maior votação;
- O mandato de Presidente é de 4 anos, se
iniciando em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
- Posse:
- O Presidente e o Vice tomam posse em sessão no Congresso
Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil;
- Se passar 10 dias da data fixada para a posse e
o Presidente ou o Vice, salvo motivo de força maior, não tiver tomado
posse, o cargo será declarado vago.
- Vacância:
- O Presidente e o Vice não podem se ausentar do
país por mais de 15 dias sem a licença do Congresso Nacional;
- Em casos de impedimentos e vacância do
Presidente e do Vice, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara, o do Senado e o do Supremo Tribunal
Federal;
- Vagando os cargos de Presidente e Vice nos 2 primeiros
anos do mandato, serão realizadas novas eleições diretas em 90 dias;
- Vagando os cargos nos 2 últimos anos do mandato,
será realizada uma eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias.
ATENÇÃO: Não
confunda! Pense assim:
Dois primeiros
anos... Há muito tempo ainda... Vamos fazer uma eleição “pra valer”, ou seja,
direta. Pra organizar tudo isso custa mais tempo, então o prazo é de 90 dias.
Dois últimos
anos... Já está acabando mesmo... Vamos fazer uma eleição indireta no
Congresso. Jogo rápido: 30 dias.
- Atribuições
do Presidente:
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem
como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Permitir, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
- Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a
situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
- Nomear, após aprovação pelo Senado, os Ministros
do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR,
o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando
determinado em lei.
- Competências
do Presidente que podem ser delegadas a Ministros de Estado, PGR ou AGU:
- Conceder indulto e comutar penas, com audiência,
se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- Prover e extinguir os cargos públicos federais,
na forma da lei.
- Dispor, mediante decreto, sobre:
- Organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos;
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos.
ATENÇÃO:
Preste atenção nestes detalhes, pois é exatamente o que as bancas costumam
cobrar. O Presidente pode organizar a estrutura da Administração federal, mas
isso é limitado, não podendo criar despesas ou novos órgãos, por exemplo, pois
isso é feito somente por meio de lei.
- Responsabilidades
do Presidente:
- São crimes
de responsabilidade os atos que atentem contra a Constituição e,
especialmente, contra:
- O livre exercício dos Poderes;
- A existência da União;
- A lei orçamentária;
- O exercício dos direitos individuais, políticos
e sociais;
- A segurança interna do país;
- A probidade da administração;
- O cumprimento das leis e decisões judiciais.
- Em caso de denúncia
de infração praticada pelo Presidente, o primeiro passo é a Câmara
admitir tal denúncia por meio de 2/3 de seus membros;
- Depois, em caso de crime comum, o Presidente é
julgado pelo STF; nos casos de crimes de responsabilidade, o julgamento é
feito perante o Senado;
- O Presidente é suspenso de suas funções se a
denúncia ou queixa-crime for acatada pelo STF (crime comum) ou o processo
tiver sido instaurado no Senado (crime de responsabilidade);
- Se em 180 dias o processo não tiver sido concluído, o afastamento do Presidente acabará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, logicamente.
- Ministros de
Estado:
- Escolhidos livremente pelo Presidente dentre
cidadãos maiores de 21 anos, no exercício de seus direitos políticos;
- Compete aos ministros:
- Exercer a
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
administração federal na área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
- Expedir instruções para a execução das leis,
decretos e regulamentos;
- Praticar os atos pertinentes às atribuições que
lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente.
- Conselho da
República:
- Função:
pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e
questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
- Membros:
- Vice-Presidente;
- Presidente da Câmara;
- Presidente do Senado;
- Líderes da maioria e da minoria na Câmara;
- Líderes da maioria e da minoria no Senado;
- Ministro da Justiça;
- Seis cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos de idade (2 nomeados pelo Presidente, 2 pelo Senado e 2 pela Câmara, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução).
- Conselho de
Defesa Nacional:
- Função:
ser órgão de consulta do Presidente nos assuntos relacionados com a
soberania nacional e a defesa do Estado democrático;
- Membros:
- Vice-Presidente;
- Presidente da Câmara;
- Presidente do Senado;
- Ministro da Justiça;
- Ministros militares;
- Ministro de Estado da Defesa;
- Ministro das Relações Exteriores;
- Ministro do Planejamento.
- Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Ótimo resumo, parabéns pelo seu trabalho!!!
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