Organização do Estado

  • Formas de Governo
    • República: o chefe de Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, em um intervalo regular de tempo;
    • Monarquia: o chefe de Estado é o monarca. Vitalício, assume o poder com base no princípio da hereditariedade.

  • Formas de Estado
    • Estado Unitário: o poder político é totalmente concentrado no governo central, isto é, qualquer unidade sub-governamental pode ser criada, extinta ou modificada unilateralmente por este;
    • Federação:
      • Os Estados se reúnem para a formação de um novo Estado soberano. Assim, os Estados-membros perdem sua soberania, porém mantêm sua autonomia;
      • Não é possível haver a secessão, isto é, a saída de um Estado da Federação;
      • A distribuição de competências entre os entes é feita por meio de uma Constituição, base jurídica que mantém a Federação;
      • Os Estados podem criar suas próprias constituições estaduais (auto-organização), respeitadas as limitações da Constituição Federal.
    • Confederação: os Estados se associam entre si, porém não perdem sua soberania.

  • Sistemas de Governo
    • Presidencialismo: não há distinção entre chefia de Estado e de Governo. Ambos os papéis são exercidos pelo presidente.
    • Parlamentarismo: há distinção entre chefia de Estado, exercida geralmente pelo monarca, e de Governo, exercida pelo primeiro-ministro.

ATENÇÃO: De forma grosseira, podemos dizer que chefe de Estado é um cargo um pouco mais “simbólico”, “institucional” (ex. rainha do Reino Unido). Já o chefe de governo é o real “administrador” do Estado (ex. primeiro-ministro britânico).

  • O Brasil é uma:
    • República (Forma de Governo);
    • Federativa (Forma de Estado);
    • Presidencialista (Sistema de Governo).

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