Agentes Públicos

  • Conceito: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

  • Classificação:
    • Agentes políticos: são aqueles que possuem competências emanadas diretamente da Constituição, gozam de independência funcional e exercem funções governamentais estratégicas. Exemplos: Presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores, magistrados, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas.

ATENÇÃO: Embora não seja pacífica a inclusão de magistrados e membros do MP e TC no rol de agentes públicos, o STF já sinalizou no sentido de aceitar tal classificação.

    • Agentes administrativos: são aqueles que ocupam cargos, empregos ou exercem funções públicas de forma permanente e remunerada, isto é, possuem uma relação funcional com a Administração. Ex: servidores (regime estatutário) e empregados públicos (regime celetista).

    • Agentes honoríficos: são convocados (caráter obrigatório) a prestar serviços de caráter relevante ao Estado (atividade honrosa), mas não possuem nenhum vínculo profissional com o mesmo. Geralmente, também não recebem remuneração. Ex: mesários, jurados do Tribunal do Júri, etc.

    • Agentes delegados: particulares que recebem delegação da Administração para executar, em nome próprio, determinadas atividades, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Ex: concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, leiloeiros, etc.

    • Agentes credenciados: representam a Administração em determinada situação ou na prática de um ato específico. Não possuem vínculo profissional com o Estado, mas são remunerados. Ex: advogado estrangeiro contratado pela União para representá-la em um processo no exterior.

  • Cargo x Emprego x Função:
    • Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. É regido por lei;
    • Emprego: é um vínculo de trabalho permanente, relação regida pela CLT;
    • Função: trata-se da atividade em si, das tarefas desempenhadas pelo servidor.

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