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O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo a fórmula e
os documentos, determinará que o alistando date e assine a petição
e, em ato contínuo, atestará que tal data e assinatura foram
lançados em sua presença. Em seguida, tomará a assinatura do
requerente na folha individual de votação e nas duas vias do
título eleitoral, dando recibo da petição e do documento.
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O requerimento do alistando será apreciado pelo juiz em até 48
horas.
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Caso haja dúvidas em relação a algum requisito para o
alistamento, o juiz pode converter o julgamento em diligência para
que o alistando possa esclarecer ou completar alguma prova, podendo,
inclusive, ser requisitado seu comparecimento pessoal.
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O juiz também pode estabelecer prazo razoável para que o alistando
possa sanar eventuais omissões ou irregularidades.
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Deferido o pedido, o título e o documento que instruiu o pedido
serão entregues ao alistando pelo juiz, escrivão, funcionário ou
preparador em até 5 dias. A entrega será feita ao próprio eleitor
ou a quem ele tiver autorizado por escrito.
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Na entrega do título, se a assinatura do recibo de entrega,
requerimento de inscrição e título não for idêntica, este será
cancelado.
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O prazo para recursos ao TRE contra o deferimento (feito por
delegado de partido) ou indeferimento (feito pelo próprio
alistando) de título é o mesmo: 5 dias.
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No caso de indeferimento do pedido, o Cartório deve devolver ao
requerente, mediante recibo, as fotografias e os documentos de seu
requerimento.
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No título eleitoral constará a indicação da seção em que o
eleitor tiver sido inscrito, a qual será localizada dentro do
distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais
próximo dela.
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O eleitor fica vinculado permanentemente à seção indicada no
título, exceto nos casos de:
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Mudanças de município ou zona, situação em que deverá requerer
transferência;
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Mudanças de residência dentro do mesmo município, para um lugar
muito distante da seção em que o eleitor está inscrito. Tal
realidade deve ser provada ao Juiz Eleitoral até 100 dias antes da
eleição.
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As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao
alistamento eleitoral, são fornecidas gratuitamente.
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Para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência, o
empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de
salário, por tempo não excedente a 2 dias, mediante comunicação
com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
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