Autuação e Controle de Processos
- Processo: é
o conjunto ordenado de documentos, pareceres e atos que exijam um estudo
mais detalhado, requeiram informações adicionais ou dependam de decisões
técnicas.
- Autuação: é
a formação do processo e a reunião dos documentos necessários;
- Os documentos devem ser ordenados de forma
cronológica;
- Na capa do processo deve constar a etiqueta,
informando o número do mesmo e outras informações básicas, como seu
destino, por exemplo;
- As páginas devem ser numeradas, carimbadas e
rubricadas;
- O servidor precisa saber o assunto do documento,
por isso deve lê-lo, a não ser que este tenha caráter sigiloso;
- Não pode haver a inclusão de documentos
transmitidos via fax;
- Não são atuados documentos que não sofrem
tramitação, como convites para festividades, comunicações de posse, entre
outros;
- O ideal é que se anexe ao processo os documentos
originais, no entanto, caso isso não seja possível, é permitida a
utilização de cópias;
- Processos classificados como urgentes logicamente
terão prioridade;
- Caso haja algum equívoco na contagem de páginas,
deve-se apor um “X” sobre o carimbo utilizado na marcação incorreta;
- Os processos não devem ter mais de 200 folhas cada
um;
- Se não couberem todos os documentos em um mesmo
processo, se faz a abertura de um volume subseqüente. Importante
salientar que os documentos não podem ser desmembrados em dois volumes,
ou seja, ou um documento fica inteiramente no primeiro volume, ou no
segundo.
- Registro: é
o preenchimento dos dados relativos ao processo em um sistema próprio de
controle.
- Juntada:
é a união de processos cujos documentos sejam dependentes ou guardem
relação entre si.
- Juntada por
anexação: é quando dois processos são incorporados definitivamente;
- Neste caso os processos são mantidos sobre duas
capas, formando um processo único;
- Um Termo de Juntada por Anexação deve estar
presente na última folha do processo mais antigo;
- O número do processo anexado se torna o mesmo do
processo principal;
- A numeração das páginas deve prosseguir a partir
do processo mais antigo, ou seja, é preciso recontar as páginas do
processo mais novo.
- Juntada por
apensação: é quando dois processos são juntados de forma provisória,
para uma melhor compreensão e análise do assunto em questão;
- Os processos são sobrepostos e presos um ao outro,
porém cada um deles mantém seu respectivo número;
- Um Termo de Juntada por Apensação deve estar
presente na última folha do processo mais antigo.
- Desapensação:
é a reversão do processo de juntada por apensação. Ou seja, após a
finalidade da apensação ter sido atingida, os processos são separados novamente.
Importante ressaltar que tal processo deve ser solicitado por meio de
despacho do dirigente do órgão e deve ser lavrado um Termo de Desapensação
no processo que solicitou a juntada.
- Desentranhamento:
é a retirada de partes da documentação presente no processo. Para
isso, é preciso haver autorização do dirigente do órgão mediante despacho.
Vale ressaltar que a numeração do restante do processo continua
inalterada, não é permitido desentranhar a folha inicial e é preciso haver
a lavra de um Termo de Desentranhamento.
- Encerramento:
quando as decisões e providências já tiverem sido tomadas, ou seja,
quando o processo já tiver cumprido seu papel, este será encerrado. Em sua
última folha deve constar um Termo de Encerramento.
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