Lei 12527/11

Abrangência: órgãos e entidades de todos os Poderes, MPs, TCs (inclusive empresas e sociedades de economia mista), além de entidades privadas que recebam recursos públicos.

Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Cabe aos órgãos e entidades assegurar a disponibilidade, autenticidade e integridade das informações (além de uma eventual restrição de acesso, caso seja informação sigilosa).

Não é permitido o acesso a informações de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A negativa de informações, quando não fundamentada, sujeita o responsável a medidas disciplinares.

No caso de extravio de informação solicitada, o interessado pode solicitar a abertura imediata de sindicância. O responsável tem 10 dias para responder.

Os órgãos e entidades devem promover, independentemente de requerimentos e em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados de ter que divulgar informações de interesse coletivo em sites oficiais.

Informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direito fundamentais não podem ser objetos de restrição de acesso.

Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
  • Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
  • Secreta: 15 (quinze) anos;
  • Reservada: 5 (cinco) anos.
Ao invés desses prazos, pode ser estabelecido como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes.

Para a classificação da informação, deve ser considerada a gravidade do possível risco à sociedade e o prazo máximo de restrição, utilizado o critério menos restritivo possível.

Informações que podem colocar a segurança do Presidente, cônjuge e filhos em risco são reservadas, ficando em sigilo até o fim do mandato.

Quem pode classificar:
  • Ultrassecretos: Presidente, Vice, Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas ou Consulares permanentes (requer ratificação do respectivo ministro);
  • Secretas: todos acima, além de titulares de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Reservadas: todos acima, além de autoridades com funções de direção, comando ou chefia.
A competência para classificação de ultrassecreto e secreto pode ser delegada a agente público, vedada a subdelegação.

Toda classificação deve conter, no mínimo:
  • Assunto;
  • Fundamento da classificação;
  • Indicação do prazo de sigilo;
  • Identificação da autoridade.
Informações pessoais têm seu acesso restrito por 100 anos, independentemente de classificação de sigilo.

O servidor praticar alguma conduta ilícita no gerenciamento e fornecimento de informações é punido com suspensão, no mínimo, além de poder responder por improbidade administrativa.

Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo OU CULPA, assegurado o respectivo direito de regresso.

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