Alistamento: Cancelamento e Exclusão

  •   Causas de cancelamento de alistamento:
    • Suspensão de direitos políticos;
    • Pluralidade de inscrições;
    • Falecimento do eleitor;
    • Deixar de votar 3 eleições consecutivas.
  • O cancelamento pode ser promovido ex officio, por delegado de partido ou qualquer cidadão.

  • A autoridade que impuser pena a cidadão que resulte em privamento temporário de seus direitos políticos providenciará para que o fato seja comunicado ao Juiz Eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que residir o réu.

  • Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, com o cancelamento de ofício das inscrições dos títulos que não forem apresentados à revisão.

  • Até o processo de exclusão, isto é, durante o processo, o eleitor pode votar normalmente.

  • Nos casos de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

  • O TRE, ao tomar conhecimento da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
    • Na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
    • Naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    • Naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    • Na mais antiga.

  • A exclusão é processada pelo Juiz Eleitoral da seguinte forma:
    • A petição ou representação e seus documentos são autuados;
    • É publicado um edital com prazo de 10 dias para a ciência dos interessados, que têm 5 dias para contestar a decisão;
    • Se requerido, é concedido um prazo de 5 a 10 dias para a dilação probatória;
    • Finalmente, o Juiz decide em 5 dias.

  • Da decisão do Juiz Eleitoral cabe recurso ao TRE no prazo de 3 dias, podendo este ser proposto pelo excluendo (aquele que teve seu título excluído) ou por delegado de partido.

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