Alistamento: Qualificação e Inscrição

  •  O alistamento se dá mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.

  • O alistando deve comparecer ao cartório ou local previamente designado e apresentar requerimento em fórmula, conforme modelo aprovado pelo TSE, além estar munido de 3 retratos e um dos seguintes documentos, os quais não podem ser supridos mediante justificação:
    • Carteira de identidade expedida por órgão competente;
    • Certificado de quitação do serviço militar;
    • Certidão de idade extraída do Registro Civil;
    • Instrumento público do qual se infira, por direito ter o requerente idade superior a 18 anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
    • Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.

  • O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo a fórmula e os documentos, determinará que o alistando date e assine a petição e, em ato contínuo, atestará que tal data e assinatura foram lançados em sua presença. Em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento.

  • O requerimento do alistando será apreciado pelo juiz em até 48 horas.

  • Caso haja dúvidas em relação a algum requisito para o alistamento, o juiz pode converter o julgamento em diligência para que o alistando possa esclarecer ou completar alguma prova, podendo, inclusive, ser requisitado seu comparecimento pessoal.

  • O juiz também pode estabelecer prazo razoável para que o alistando possa sanar eventuais omissões ou irregularidades.

  • Deferido o pedido, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues ao alistando pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador em até 5 dias. A entrega será feita ao próprio eleitor ou a quem ele tiver autorizado por escrito.

  • Na entrega do título, se a assinatura do recibo de entrega, requerimento de inscrição e título não for idêntica, este será cancelado.

  • O prazo para recursos ao TRE contra o deferimento (feito por delegado de partido) ou indeferimento (feito pelo próprio alistando) de título é o mesmo: 5 dias.

  • No caso de indeferimento do pedido, o Cartório deve devolver ao requerente, mediante recibo, as fotografias e os documentos de seu requerimento.

  • No título eleitoral constará a indicação da seção em que o eleitor tiver sido inscrito, a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela.

  • O eleitor fica vinculado permanentemente à seção indicada no título, exceto nos casos de:
    • Mudanças de município ou zona, situação em que deverá requerer transferência;
    • Mudanças de residência dentro do mesmo município, para um lugar muito distante da seção em que o eleitor está inscrito. Tal realidade deve ser provada ao Juiz Eleitoral até 100 dias antes da eleição.

  • As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, são fornecidas gratuitamente.

  • Para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, por tempo não excedente a 2 dias, mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

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