Lei 12618/12

É aplicável a todos os Poderes da União;

Aplica-se o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social;

Quem tomou posse antes da lei ter entrado em vigor pode optar pelo Regime Complementar e ganha um benefício especial.

Benefício para quem optar: é de no máximo 1. É calculado pela média aritmética dos últimos anos de contribuição dividida por um índice (varia se é homem, mulher ou professor).

Nesse cálculo também podem ser levados em conta situações especiais, como atividades de risco e deficiência física.

Os servidores podem fazer a opção em até 24 meses após a lei entrar em vigor;

A opção pelo Regime Complementar é irrevogável e irretratável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...