Capacidade Eleitoral Passiva

  • Conceito: é a susceptibilidade de ser eleito, isto é, o direito de ser votado.

  • Condições de elegibilidade:
    • Nacionalidade brasileira: o eleitor deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
    • Pleno exercício dos direitos políticos: é preciso que os direitos políticos do cidadão estejam vigentes. Existem casos de perda e suspensão desses direitos (nunca haverá a cassação!):
      • Cancelamento da naturalização por sentença transitada julgado;
      • Incapacidade civil absoluta;
      • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
      • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
      • Improbidade administrativa.
    • Alistamento eleitoral: o candidato deve ser alistado, logicamente;
    • Domicílio eleitoral na circunscrição: o candidato deve ter seu domicílio eleitoral na circunscrição em que se pretende pleitear o cargo;
    • Filiação partidária: o cidadão deve ser filiado a determinado partido político;
    • Idade mínima de:
      • 35 anos: Presidente e Vice, Senador;
      • 30 anos: Governador e Vice;
      • 21 anos: Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice, Juiz de Paz;
      • 18 anos: Vereador.

  • Inelegibilidades:
    • Absolutas: são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    • Relativas:
      • Por motivos funcionais: chefes do Poder Executivo podem ser reeleitos uma única vez consecutiva. Caso os mesmos queiram disputar outro cargo, devem renunciar aos seus mandatos até 6 meses antes do pleito;
      • Por parentesco: são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes até o 2º grau (inclusive por adoção) dos chefes do Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato e candidato à reeleição (inelegibilidade reflexa).

  • Militares: os militares serão elegíveis se atenderem as seguintes condições:
    • Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar da atividade;
    • Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...