Capacidade Eleitoral Ativa

  • Conceito: é o direito que o cidadão tem de escolher seus representantes, isto é, de votar.

  • Características do voto:
    • Direto: cada eleitor escolhe diretamente seus candidatos, sem mediações;
    • Secreto: o voto deve ter seu sigilo garantido;
    • Universal: todos têm direito ao voto, independente de renda, raça, etnia ou religião;
    • Periódico: os mandatos são temporários.

  • Outras formas de exercício da soberania:
    • Plebiscito: é uma consulta prévia ao povo para saber sua opinião sobre alguma matéria relevante;
    • Referendo: é uma consulta posterior ao povo, isto é, quando um ato governamental já está criado, cabendo aos cidadãos referendá-lo ou não;
    • Iniciativa popular: é o mecanismo que os cidadãos possuem para propor projetos de lei à Câmara Federal. Para isso, cada projeto deve ser subscrito por:
      • 1% do eleitorado nacional;
      • Distribuído por 5 Estados;
      • Com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

  • O voto é obrigatório para:
    • Maiores de 18 e menores de 70 anos;

  • O voto é facultativo para:
    • Maiores de 16 e menores de 18 anos;
    • Maiores de 70 anos;
    • Analfabetos;
    • Os que se encontrarem fora de seu domicílio;
    • Enfermos;
    • Funcionários civis e militares, em serviço que os impossibilitem de votar.
ATENÇÃO: É permitido o alistamento de quem, no ano em que será realizada a eleição, for completar 16 anos até a data do pleito.
  • O alistamento (e o voto) são proibidos para:
    • Estrangeiros;
    • Conscritos;
    • Os privados de seus direitos políticos, temporária ou definitivamente;
    • Os que não sabem se exprimir na língua nacional.

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