- Conceito: É
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
- Princípios:
- Unidade: o MP atua como órgão único, como um todo
orgânico.
ATENÇÃO: Isso
não quer dizer que o mesmo não possa ser dividido em ramos (MP do Trabalho,
Militar, etc.)
- Indivisibilidade: os membros do MP podem ser
substituídos uns pelos outros;
- Independência funcional: o MP goza de autonomia
perante todos os órgãos estatais. Além disso, não há hierarquia funcional
entre seus membros.
ATENÇÃO: Membros do MP são os
promotores e procuradores. Estes não devem ser confundidos com servidores.
- Autonomia
funcional, administrativa e financeira
- O MP pode propor ao Legislativo a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso
público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os
planos de carreira;
- O MP elabora sua própria proposta orçamentária,
obviamente dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias (LDO);
ATENÇÃO: Caso
o mesmo não encaminhe a proposta orçamentária dentro do prazo, o Executivo
considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de
acordo com os limites estipulados.
ATENÇÃO: Caso
a proposta encaminhada extrapole os limites da LDO, o Executivo deve fazer os
ajustes necessários para a consolidação.
- Funções
institucionais do MP
- Promover, privativamente, a ação penal pública;
- Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF;
- Promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos;
ATENÇÃO: Veja
que somente a ação penal pública é privativa ao MP. A ação civil pública e o
inquérito civil, não.
- Promover a ação de inconstitucionalidade ou
representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos
previstos na CF;
- Defender judicialmente os direitos e interesses
das populações indígenas;
- Expedir notificações nos procedimentos
administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos
para instruí-lo;
- Exercer o controle externo da atividade policial;
- Requisitar diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de
suas manifestações processuais;
- Exercer outras funções que lhe forem conferidas,
desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
- Composição
- MPU
(Ministério Público da União):
- MPF (Ministério Público Federal);
- MPT (Ministério Público do Trabalho);
- MPM (Ministério Público Militar);
- MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios);
- MPEs
(Ministérios Públicos dos Estados).
- Nomeação do
PGR
- O chefe do MPU é o Procurador-Geral da República
(PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de
carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de maioria absoluta do
Senado;
- Mandato do PGR: 2 anos, permitida a recondução
(inúmeras vezes);
- Da mesma forma que é no caso da nomeação, a
destituição do PGR também terá que ser aprovada pela maioria absoluta do
Senado.
- Nomeação dos
PGJs
- Os chefes dos Ministérios Públicos estaduais são
os Procuradores-Gerais de Justiça, nomeados pelos chefes do Executivo
(governadores), dentre integrantes de carreira previstos em lista tríplice,
elaborada pelo respectivo MP;
- Mandato dos PGJs: 2 anos, porém, diferentemente do
PGR, os PGEs podem ser reconduzidos apenas uma única vez;
- Destituição: é necessária maioria absoluta da
Assembléia Legislativa.
ATENÇÃO: Veja
que no caso do PGR, é preciso que o Legislativo aprove a nomeação e a
destituição. Já no caso do PGJ, a aprovação é necessária somente no caso de
destituição.
- Garantias
aos membros dos MPs
- Vitaliciedade, após 2 anos de exercício. Depois
desse período, só perdem o cargo por sentença judicial transitada em
julgado;
- Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
mediante maioria absoluta do órgão colegiado competente;
- Irredutibilidade de subsídio.
- Vedações aos
membros dos MPs
- Receber, a qualquer título e sob qualquer
pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
- Exercer a advocacia;
- Participar de sociedade comercial;
- Exercer outra função pública, ainda que em
disponibilidade, salvo uma de magistério;
- Exercer atividade político-partidária;
- Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios
ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
- Carreira dos
membros dos MPs
- Ingresso por meio de concurso público de provas e
títulos, com participação da OAB
- É preciso que o bacharel em Direito tenha 3 anos
de atividade jurídica;
- Após a posse, os membros devem residir na comarca
da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição
- Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Composição: 14 membros nomeados pelo Presidente da
República, sendo:
- PGR;
- 4 membros do MPU;
- 3 membros dos MPEs;
- 2 juízes (1 indicado pelo STF e 1 pelo STJ);
- 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da
OAB;
- 2 cidadãos de notório saber jurídico e reputação
ilibada (1 indicado pelo Senado e 1 pela Câmara).
- Funções:
- Zelar pela autonomia funcional e administrativa
do MP, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua
competência, ou recomendar providências;
- Apreciar, de ofício ou mediante provocação, a
legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU
e dos MPEs, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que
se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei;
- Receber e conhecer das reclamações contra
membros ou órgãos do MPU ou MPEs, inclusive contra seus serviços
auxiliares, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar
a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou
proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
administrativas;
- Rever, de ofício ou mediante provocação, os
processos disciplinares de membros do MPU ou MPEs julgados há menos de 1
ano;
- Elaborar relatório anual, propondo as
providências que julgar necessárias sobre a situação do MP no País e as
atividades do Conselho.
Muito obrigado
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