Créditos Adicionais

  • Conceito: são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Visam oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade do sistema orçamentário. Podem ser suplementares, especiais ou extraordinários.

  • Suplementares: têm a função de reforçar as dotações orçamentárias, isto é, quando já existe uma dotação, mas esta se mostra insuficiente.
    • Sua autorização pode estar diretamente contida no próprio texto da Lei Orçamentária Anual (LOA);
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução;
    • Abertos por decreto executivo;
    • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes.

  • Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ou seja, é criado um novo item de despesa, algo que não fora previsto e contemplado na LOA.
    • Autorizados por meio de lei específica;
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos;
    • Abertos por decreto executivo;
    • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes.

  • Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    • Autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios);
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos;
    • Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação da fonte de recursos.


  • Fontes de Recursos: nos casos dos créditos suplementares e especiais, é necessário apontar as origens dos recursos correspondentes, que podem ser:
    • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    • Excesso de arrecadação;
    • Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
    • Produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

4 comentários:

  1. Excelente resumo! Parabéns! Muito bom para mentalizar!

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  2. Só corrigindo um erro material, no último item... Fontes de Recursos, onde se lê: " nos casos dos créditos suplementares e adicionais", acredito que o autor queria ter dito créditos suplementares e especiais.
    No mais, muito bom o resumo.
    Abs

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  4. Muito bom! Simples e prático! Obrigado

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