Créditos Adicionais
- Conceito: são
autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária. Visam oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade
do sistema orçamentário. Podem ser suplementares, especiais ou extraordinários.
- Suplementares:
têm a função de reforçar as dotações orçamentárias, isto é, quando já
existe uma dotação, mas esta se mostra insuficiente.
- Sua autorização pode estar diretamente contida no próprio
texto da Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Sua vigência se restringe ao exercício financeiro
referente ao orçamento em execução;
- Abertos por decreto executivo;
- Sua abertura depende da existência de recursos
disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de
recursos correspondentes.
- Especiais: destinados
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ou
seja, é criado um novo item de despesa, algo que não fora previsto e
contemplado na LOA.
- Autorizados por meio de lei específica;
- Sua vigência se restringe ao exercício financeiro
em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses
do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do
exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos;
- Abertos por decreto executivo;
- Sua abertura depende da existência de recursos
disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de
recursos correspondentes.
- Extraordinários:
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
- Autorizados e abertos por meio de Medida
Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios);
- Sua vigência se restringe ao exercício financeiro
em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses
do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do
exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos;
- Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia
justificativa, nem prévia indicação da fonte de recursos.
- Fontes de Recursos:
nos casos dos créditos suplementares e especiais, é necessário apontar as
origens dos recursos correspondentes, que podem ser:
- Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação;
- Anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais;
- Produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Excelente resumo! Parabéns! Muito bom para mentalizar!
ResponderExcluirSó corrigindo um erro material, no último item... Fontes de Recursos, onde se lê: " nos casos dos créditos suplementares e adicionais", acredito que o autor queria ter dito créditos suplementares e especiais.
ResponderExcluirNo mais, muito bom o resumo.
Abs
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ResponderExcluirMuito bom! Simples e prático! Obrigado
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